HOME

Home

EMPRESAS DEVEM AGIR CONTRA O FEMINICÍDIO, AFIRMA CONSULTORA

Saiu no site AGÊNCIA PATRÍCIA GALVÃO:

 

Veja publicação original: EMPRESAS DEVEM AGIR CONTRA O FEMINICÍDIO, AFIRMA CONSULTORA

.

A violência contra a mulher deveria entrar nos programas de ética e compliance de ambientes corporativos; agressões têm impacto negativo no desempenho profissional e econômico

.

As empresas, que há algum tempo vêm trabalhando no sentido de promover maior equidade de gêneros em sua força de trabalho, até agora não incluíram em seus programas de ética e compliance ações para combater a violência contra as mulheres fora do ambiente corporativo. “Está na hora de as companhias irem mais além de sua função econômica e assumirem um papel social para reduzir as estatísticas crescentes de vítimas da violência doméstica”, afirma Heloisa Macari, sócia-diretora da área de compliance na consultoria global Protiviti e professora de Ética e compliance na Fundação Instituto de Administração (FIA), em São Paulo.

.

.

Consequências profissionais e econômicas

.

Embora a questão pareça distante do mundo corporativo, os dados sobre o feminicídio também têm impacto altamente negativo na economia, enfatiza Macari à coluna Plano de Voo. Segundo pesquisas da Universidade Federal do Ceará e do Instituto Maria da Penha, as vítimas perdem, em média, 18 dias de trabalho ao ano apenas por consequência direta das agressões sofridas. “As consequências na carreira destas mulheres envolvem menor estabilidade, menos tempo de permanência em seus cargos e, também, menor produtividade”, argumenta Macari.

.

.

Maioria vê só o ambiente corporativo

.

Se a legislação (como a Lei Maria da Penha, vigente há 12 anos no País) e as políticas públicas ainda não foram eficazes no combate às agressões dirigidas às mulheres, encontrar alternativas para educar, difundir direitos e conscientizar sobre a necessidade do aprimoramento dos mecanismos de enfrentamento é medida crucial para contribuir com a preservação de vidas, na opinião da professora e executiva da Protiviti. “A grande maioria das empresas olham só para o que acontece além de suas instalações, principalmente quando o assunto é a violência contra as mulheres.”

.

.

Além da equidade de gênero…

.

Na contramão desta realidade, algumas grandes empresas pioneiras na inclusão e diversidade já estão atentas ao tema e, assim, vêm criando estruturas internas de proteção à mulher. Caso da Magazine Luiza, que criou um canal interno para as funcionárias manifestarem agressões e receber orientações da empresa, conta Macari. A principal preocupação das companhias engajadas no combate à violência de gênero é a de que suas colaboradoras sejam vítimas do feminicídio, tendo suas vidas interrompidas por omissão de toda uma sociedade

.

.

….a proteção à mão de obra feminina

.

Não é necessário criar grandes estruturas para oferecer à mão de obra feminina um acolhimento de casos de violência doméstica. “Recomendamos a nossos cerca de 300 clientes a utilização de canais existentes no âmbito de programas de ética e compliance, para denúncias e reclamações de questões do ambiente de trabalho, para servirem também de estímulo às mulheres para manifestar a agressão sofrida fora da empresa”, explica Macari. Além de orientações sobre legislação, as empresas podem ainda treinar as profissionais com técnicas de prevenção à integridade física.

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME