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Empreendedora camaronesa desbrava mundo dos negócios para dar educação aos filhos

Saiu no site ONU BRASIL

 

Veja publicação original: Empreendedora camaronesa desbrava mundo dos negócios para dar educação aos filhos

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Depois de se divorciar do marido e com cinco filhos para criar, a empreendedora Mereng Alima Bessela decidiu abrir seu próprio negócio para garantir que teria condições de mandar as crianças para a escola. Hoje, a empresária de Ntui, região central de Camarões, é uma produtora de cacau — tradicionalmente plantado por homens — e tem seu próprio restaurante. Bessela também mantém um criadouro de peixes. O relato é da ONU Mulheres.

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Mereng Alima Bessela. Foto: ONU Mulheres/Ryan Brown

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Depois de se divorciar do marido e com cinco filhos para criar, a empreendedora Mereng Alima Bessela decidiu abrir seu próprio negócio para garantir que teria condições de mandar as crianças para a escola. Hoje, a empresária de Ntui, região central de Camarões, é uma produtora de cacau — tradicionalmente plantado por homens — e tem seu próprio restaurante. Bessela também mantém um criadouro de peixes.

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Assim com milhares de mulheres nessa parte do território camaronês, não falta perspicácia para Bessela, mas a negociante precisa de acesso a capacitação, ao mercado e a serviços financeiros.

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Sanar essas necessidades é o propósito de um projeto da ONU Mulheres em comunidades ao longo da estrada que está sendo construída entre os municípios de Batchenga, Ntui e Yoko. A iniciativa oferece treinamento sobre gestão empresarial e outras habilidades para agricultoras e empreendedoras. O objetivo do programa é facilitar o acesso a serviços públicos e preparar as empreendedoras para oportunidades de negócios, assim que a construção da rodovia for finalizada.

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Financiado pelo Banco de Desenvolvimento da África Central, o Gender Road Project busca empoderar ao menos 20 mil mulheres que moram na área.

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Essa é a história de Mereng Alima Bessela:

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“Meu marido estava indo atrás de outras mulheres, então me divorciei dele. Eu tenho quatro meninas e um menino e estou mandando todos eles para a escola. Eu sou uma guerreira e faço tudo que preciso. A coisa mais importante é que meus filhos terminem a escola e encontrem bons empregos.

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Eu comecei o negócio do restaurante há três anos, quando soube que o governo estava construindo uma estrada entre Ntui e Yoko. Eu sabia que o projeto da estrada iria trazer mais pessoas.

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O negócio está indo bem! Eu cozinho comida tradicional e todos gostam.

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Em 2017, participei de um treinamento fornecido pelo Ministério da Pesca e Pecuária, em que eu tive a ideia de começar um viveiro de peixes. Eu me apaixonei pela piscicultura.

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De manhã, quando vou ao viveiro alimentar os peixes, é minha parte favorita do dia. Eu jogo comida no viveiro e os peixes ficam animados. Às vezes fico tão feliz que esqueço do tempo e fico os olhando por uma hora, esquecendo que preciso começar a cozinhar no restaurante!

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Eu gastei muito dinheiro construindo meus viveiros, mas houve muitos erros. Por exemplo, quando você projeta viveiros de peixes, se houver tocos de árvores no fundo, você precisa removê-los ou a água pode drenar. É por isso que tenho que reabastecer meu viveiro frequentemente. A maneira que eles construíram os canais também é errada. Quando chove forte, a lama bloqueia o canal e a água pode transbordar e os peixes podem sair.

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Eu aprendi tudo isso nas muitas sessões de treinamento que tive com o projeto da ONU Mulheres. Eu aprendi como construir o reservatório, como criar e multiplicar o número de peixes e como alimentar os peixes usando comida local e natural, que é orgânica e mais barata. Eu aprendi técnicas de gestão empresarial, que me ajudaram a ampliar meus negócios.

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E eu também sou agricultora. Após meu divórcio, eu comprei uma terra florestada, limpei e comecei minha própria plantação de cacau. Meu sonho é construir minha própria casa quando a plantação de cacau começar a dar colheitas. Aí eu vou poder fechar este restaurante e viver da plantação de cacau e passar o resto dos meus dias na minha própria casa.

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Agora, o maior desafio é o acesso a financiamento. Eu tenho muitas ideias de negócios, mas não tenho dinheiro suficiente para investir.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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