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Dona de casa: o que fazer para receber o seu INSS?

Saiu no site FINANÇAS FEMININAS

 

Veja publicação original: Dona de casa: o que fazer para receber o seu INSS?

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Por Gabriella Bertoni

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Muitas donas de casa nunca pensaram na possibilidade de pagar o INSS. Pode ser por acharem desnecessário ou até mesmo complicado o recolhimento da contribuição, mas basta passar por um processo simples de cadastro e pagar a guia de recolhimento em dia para poder ter acesso a benefícios importantes.

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“A contribuição fará com que a dona de casa esteja na qualidade de segurada e ainda terá a oportunidade de garantir a sua aposentadoria e o sustento mínimo para seus medicamentos, tratamentos e alimentação”, comenta Catia Vita, advogada de direito previdenciário.

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Quem pode receber a aposentadoria pelo INSS?

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Se você é uma dona de casa de baixa renda – com uma renda familiar de até dois salários mínimos – e tem inscrição no CadÚnico, pode contribuir com uma alíquota menor. Atualmente, o valor é de 5% do salário mínimo, algo em torno de R$ 35. Para garantir os benefícios, é necessário pagar a taxa mensalmente.

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“Para efetivar a sua inscrição como contribuinte, a dona de casa precisa ter em mãos o documento de identidade e o CPF, mas é importante ficar atenta ao que vai declarar à Previdência. Para ser reconhecida como de baixa renda, ela não pode ter nenhum tipo de provento, mesmo que informal”, pontua Catia.

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Quem não se enquadra nos requisitos de uma família de baixa renda também pode contribuir para a Previdência Social. Neste caso, o valor pode ser de 11% ou 20%. Caso opte por recolher 11%, terá direito a aposentadoria por idade. Para uma aposentadoria maior, deverá contribuir com 20% sobre um valor que fique entre o mínimo e o teto da previdência.

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“Ela também precisa dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e não pode receber pensão alimentícia e pensão por morte. Já o Bolsa Família não entra para este cálculo”, explica Matheus Gaboardi, professor de gestão financeira da IBE Conveniada FGV.

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Quais são os benefícios que a dona de casa tem direito pelo INSS?

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A dona de casa de baixa renda tem direito a benefícios como aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário maternidade. Quem optar por recolher de 11% a 20% tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

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Dona de casa: como contribuir com o INSS?

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Para começar a pagar a contribuição mensal é simples: basta gerar a guia de recolhimento todo mês. É possível ainda comprar um carnê em uma papelaria e utilizar o código de pagamento de acordo com o tipo de contribuição escolhida. Se tiver mais dúvidas, entre em contato com a Secretaria de Previdência através do 135.

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Aposentadoria: como se cadastrar no CadÚnico?

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Se você se enquadra nos requisitos de baixa renda, deverá se inscrever no CadÚnico, com a situação atualizada nos últimos dois anos, e utilizar a Guia de Previdência Social (GPS). A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do seu município.

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Qual o tempo de contribuição de INSS necessário para receber aposentadoria?

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Cada benefício exige um tempo de carência diferente. Para começar a receber a aposentadoria, é necessário ter contribuído por 15 anos. Já para salário maternidade, o tempo pedido são 10 meses. Em caso de antecipação do parto, o tempo de carência do salário maternidade será reduzido. Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, somente após 12 meses. Por fim, pensão por morte ou auxílio reclusão requerem 18 meses de carência.

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