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Diferença salarial entre homens e mulheres na mesma função pode gerar multa

Saiu na NSC TOTAL

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O Brasil dá mais um passo para reduzir discriminações de gênero no mercado de trabalho. O Senado Federal aprovou terça-feira (30) o projeto de lei complementar 130/2011 que prevê multa para empregador que pagar salário diferente para homens e mulheres no exercício da mesma função. 

De autoria do deputado federal Marçal Filho (MDB-MS), a proposição apresentada em 2011 já passou pela Câmara e agora vai para sanção presidencial. A expectativa é de redução gradativa de pelo menos parte da desigualdade salarial no país. A última pesquisa do IBGE, de 2019, apontou que os homens, em média, ganhavam 22,3% mais do que as mulheres.

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A nova lei, que teve relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi ajustada para ficar em sintonia com a legislação trabalhista atual. A trabalhadora poderá apresentar ação até dois anos após o afastamento do trabalho e a prescrição é de cinco anos. 

A senadora Simone Tebet (MDB-MS), líder da bancada feminina no Senado, afirmou que essa lei deveria ter sido aprovada há 30 anos, quando a Constituição definiu que homens e mulheres são iguais em diretos e obrigações, informou a Agência Senado.

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A nova lei, que teve relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi ajustada para ficar em sintonia com a legislação trabalhista atual. A trabalhadora poderá apresentar ação até dois anos após o afastamento do trabalho e a prescrição é de cinco anos. 

A senadora Simone Tebet (MDB-MS), líder da bancada feminina no Senado, afirmou que essa lei deveria ter sido aprovada há 30 anos, quando a Constituição definiu que homens e mulheres são iguais em diretos e obrigações, informou a Agência Senado.

As diferenças salariais são um dos principais problemas de discriminação por gênero no mercado de trabalho. Em Santa Catarina, apesar de ser o Estado com mais empregabilidade, as diferenças são maiores que no país. 

Segundo o IBGE, em 2019 o salário médio das mulheres ficou em R$ 2.112 enquanto o dos homens alcançou R$ 2.873, o que significa que elas ganharam 26,5% a menos do que eles. No Brasil, no mesmo ano, o salário médio dos homens ficou em R$ 2.555 e de mulheres, R$ 1.985, o que corresponde uma vantagem de 22,3% a mais para eles.

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Para a advogada Vivian Degann, professora de Direito do Trabalho da Univali, essa é mais uma medida de proteção à mulher no mercado de trabalho até porque a multa ao empregado é alta. A Justiça pode aplicar até cinco vezes o último salário recebido pela empregada discriminada em razão do gênero.

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