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Deficiência de vítima de violência doméstica deve ser registrada pela polícia

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Veja publicação original:  Deficiência de vítima de violência doméstica deve ser registrada pela polícia

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que determina que boletins de ocorrência (BO) de casos de violência doméstica deverão trazer informações sobre a condição de deficiência da vítima, quando for o caso. O PLC 96/2017 segue para sanção presidencial.

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O projeto inclui na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) a obrigatoriedade de registrar no BO informação sobre a condição preexistente de pessoa com deficiência na mulher vítima de violência, ou, ainda, se a violência sofrida causou o surgimento ou o agravamento da condição.

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A senadora Rose de Freitas (Pode-ES) foi a relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Ela disse que a proposta visa dar atenção específica às mulheres portadoras de deficiência que são vítimas de violência doméstica, o que a senadora classificou como “covardia ainda maior”. Rose citou dados da organização não-governamental (ONG) Essas Mulheres, segundo os quais as mulheres são as maiores vítimas de violência física (68%) e sexual (82%) contra pessoas com deficiência.

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A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) defendeu a ampliação das condições de investigação dos casos de violência contra as mulheres. Ela destacou que mais de 50% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de agressão. Esse número poderia ser ainda maior se não fosse pela “subnotificação por medo”, segundo ela.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Agência Senado

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