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Cresce participação feminina no Congresso

Saiu no site TERRA

 

Veja publicação original:  Cresce participação feminina no Congresso

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Número de eleitas para compor a Câmara é 51% maior do que na eleição passada, mas Senado continua com 12 representantes mulheres.A partir de 2019 as mulheres terão mais representatividade na Câmara e nas Assembleias estaduais. Serão 77 deputadas federais e 161 estaduais. Há quatro anos os brasileiros elegeram 51 na Câmara, e 119 nos estados. No entanto, mesmo com um aumento no número de eleitas, elas conquistaram apenas 15% das vagas em disputa, número bem aquém da representatividade feminina no eleitorado, de 52%.

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Diversas iniciativas apoiando o voto de mulheres em candidatas surgiram nos últimos anos, e isso colaborou para o crescimento da representatividade feminina na Câmara. Uma delas foi o Mapa das Mina, que aponta a falta de políticas voltadas para mulheres como um dos motivos para o Brasil ter um número maior de representantes do sexo feminino na política.

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“Há um crescimento do movimento de mulheres no Brasil, incentivando as candidaturas. Os partidos estão atentos a esse crescimento, mas ainda são patriarcalistas. Então essas vitórias para as assembleias legislativas e Câmara Federal devem ser creditadas às próprias candidatas que colocaram suas vidas nessa campanha. Acreditamos que o movimento vai crescer ainda mais nos próximos anos. O Mapa foi feito principalmente no Rio de Janeiro este ano, mas tivemos muitos pedidos de replicar o projeto em outros estados”, diz Cristiane Vianna Amaral, uma das fundadoras do Mapa das Mina.

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Esse aumento não chegou ao Senado e menos ainda nos governos estaduais. Em 2018, o Senado teve sete mulheres eleitas, mesmo número que no pleito de 2010, quando 54 vagas foram disputadas. Com as cinco senadoras eleitas em 2014, o Senado fica com 12 mulheres, das 81 vagas possíveis.

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Entre os 26 estados, nenhuma mulher foi eleita governadora no primeiro turno e há apenas uma concorrendo no segundo turno, a petista Fátima Bezerra, no Rio Grande do Norte (RN). A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul não elegeu nenhuma mulher entre os 24 deputados da Casa. Na Câmara, os estados de Amazonas, Maranhão e Sergipe não terão mulheres como representantes.

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Sobre se a onda conservadora que elegeu diversos candidatos de partidos de direita no país também beneficiou mulheres, Cristiane afirma que o projeto delas foi em apoio a candidaturas com pautas distintas.

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“O Mapa das Mina defendeu candidaturas progressistas. Então, podemos dizer que fomos vitoriosas, pois passamos de duas para três parlamentares desse campo na Câmara Federal e de duas para cinco na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro”, conta a feminista.

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Mesmo com o esforço de diversas campanhas para mais representatividade feminina na política, é possível entender por que o crescimento ainda é tímido vendo o número de candidatas à disposição do eleitor. Muitos partidos apresentam um número de mulheres muito próximo do limite de 30% estabelecido pela Legislação Eleitoral. Nesta eleição os partidos também foram obrigado a destinar no mínimo 30% da verba do fundo especial de financiamento de campanha para candidaturas femininas.

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No entanto, se o TSE recusa candidaturas por alguma irregularidade, o partido ou a coligação podem concorrer com um número menor do que os 30%. No Brasil, pelo menos 11 partidos foram às urnas no domingo com um percentual de candidatas menor. Em dois estados, Amazonas e Tocantins, o número total de candidatas também não chegou a 30%. Em muitos casos, os partidos ainda utilizam candidatas-laranja para cumprir a meta. Geralmente são candidatas que apresentam nenhum voto no pleito. Em 2016, cerca de 90% do total de candidatos com votação zerada foram mulheres.

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“Para uma mulher é muito difícil participar da política. O público ainda é considerado o espaço destinado ao homem, e a mulher continua sendo a rainha do lar, mesmo que trabalhe fora. Se, por uma série de fatores, ela consegue romper essa barreira, ela precisa enfrentar o patriarcalismo nos partidos. A maioria das direções de partidos é composta majoritariamente por homens, inclusive nos partidos progressistas”, diz Cristiane, que informou ainda que o projeto está analisando os resultados da eleição e deve denunciar ao TSE se encontrarem casos de candidatas-laranja.

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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