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Conheça as vencedoras do Prêmio CLAUDIA 2016!

Saiu no site M de Mulher: 

Que noite inesquecível! Olhos marejados, abraços e sorrisos marcaram a cerimônia do 21º Prêmio CLAUDIA. A festa aconteceu no Teatro Santander, em São Paulo, na noite desta terça-feira (4). Foram 22 finalistas em 7 categorias: mulheres extraordinárias que estão mudando suas comunidades e conduzindo o Brasil para um lindo futuro.

Eis as vencedoras da noite, eleitas pelo público e pelo júri da premiação:

Ciências

MARIANA PEKIN

ADRIANA MELO. A médica comprovou a relação entre infecções por zika e a malformação em bebês. Ao receber o prêmio, dedicou às mães “que continuam a ser tratadas como números”. “Essas famílias têm nome e rosto, não podemos continuar tratando-as assim”, bradou.

Conheça o trabalho dela:

Consultora Natura Inspiradora

MARIANA PEKIN

ROZIMERE SANTOS OLIVEIRA SOUTO. Líder que organiza a produção agrícola e o fomenta o empreendedorismo entre as mulheres no Sertão da Paraíba. “Não sou só eu, são muitas as mulheres que batalham por uma vida melhor. Às agricultoras, que se sintam representadas por mim. É no sertão que eu quero estar, eu sou uma filha da terra”, emocionou-se.

Conheça o trabalho dela:

Cultura

MARIANA PEKIN

ANNA MUYLAERT. Diretora do filme Que Horas Ela Volta?, reacendeu a discussão sobre a exploração do trabalho doméstico no Brasil. “Essa é a primeira vez que ganho em uma premiação voltada para mulher. Na semente deste filme está a minha vontade de valorizar as vontades da mãe e da mulher, então acredito que é por isso que eu estou aqui”, disse em agradecimento. Anna não pôde comparecer à cerimônia, mas foi representada pelo filho Joaquim.

Conheça o trabalho dela:

Negócios

MARIANA PEKIN

CRISTINA JUNQUEIRA. Criadora do Nubank Brasil, cartão de crédito sem anuidade que pode ser administrado por celular e não precisa de banco. Em sua mensagem, falou às mulheres: “Obrigada a todas! A gente tem que se ajudar, o mundo já é difícil demais. Precisamos trocar as críticas por elogios”. Sororidade!

Conheça o trabalho dela:

Revelação

MARIANA PEKIN

SAMANTHA KARPE e LETÍCIA CAMARGO PADILHA. As estudantes desenvolveram uma cobertura de rua mais resistente, econômica e sustentável que a convencional. “É por nós, para a nossa segurança, para os jovens não morrerem mais em acidentes de trânsito. Para quem acredita que somos o futuro!”, disse Letícia, ao lado da amiga, com o prêmio em mãos.

Conheça o trabalho dela:

Políticas Públicas

MARIANA PEKIN

MARIA CLARA DE SENA. Primeira transexual no mundo em cargo de Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura, ela luta pelos direitos LGBTs. Após compartilhar as violências que enfrentou durante a vida por ser negra e transexual, deixou seu legado de esperança: “O mundo está se descobrindo, a gente está conseguindo chegar em um lugar positivo. Eu estar aqui é a representação disso”.

Conheça o trabalho dela:

Trabalho Social

MARIANA PEKIN

MARINEIDE SILVA. Criadora da ONG Vida Corrida, que abraça mais de 500 crianças e adultos no Capão Redondo, um dos bairros mais violentos de São Paulo. “Eu acredito que todos podem mudar o mundo de alguém. Comece hoje, porque amanhã pode ser tarde demais! Diga eu te amo hoje e transforme a vida de alguém”, declarou ao receber o prêmio.

Conheça o trabalho dela:

 

Publicação Original: Conheça as vencedoras do Prêmio CLAUDIA 2016!

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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