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Comissão da ONU debate medidas para combater atual reação contra feminismo

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:  Comissão da ONU debate medidas para combater atual reação contra feminismo

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A Comissão da ONU sobre a Condição Jurídica e Social da Mulher abriu nesta segunda-feira suas reuniões anuais dedicadas a tratar a atual reação contra o feminismo e os avanços na igualdade de gênero.

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“É preciso dizer o que acontece. Ao redor do mundo há um empurrão contra os direitos das mulheres“, afirmou o secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, na abertura da Comissão.

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Guterres advertiu que essa reação é “profunda” e “implacável” e está tendo consequências em muitos âmbitos, começando por um aumento da violência contra as mulheres e, sobretudo, contra as ativistas e as envolvidas na política.

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O chefe das Nações Unidas chamou a atenção sobre o “assédio” sofrido por muitas mulheres na internet, o aumento de feminicídios em alguns países e a eliminação de proteções legais contra a violência doméstica e a mutilação genital feminina.

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“Temos uma batalha nas mãos e é uma batalha que devemos ganhar juntos”, ressaltou o diplomata português, que avisou também sobre o impacto das agendas “nacionalistas, populistas e de austeridade” que estão danificando o tecido social, aumentando desigualdades, dividindo comunidades e atacando os direitos da mulher.

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Após uma última edição marcada pelo movimento #MeToo, a sombra dessa reação contra o feminismo plana sobre a Comissão sobre a Condição da Mulher, a grande reunião anual das Nações Unidas sobre igualdade de gênero, que terminará em 22 de março.

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A ONU Mulheres, a agência da Organização das Nações Unidas, chamou também a atenção sobre essas tentativas para diminuir os direitos da mulher e pediu medidas mais valentes a favor da igualdade.

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“Hoje, peço para nos apoiarmos em mudanças duradouras, que possam sobreviver aos golpes de climas políticos que possam não ser adequados aos direitos das mulheres”, afirmou no seu discurso seu diretora-executiva, Phumzile Mlambo-Ngcuka.

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A volatilidade econômica, o aumento dos conflitos e a instabilidade, além da redução de espaços democráticos, são outros fatores sobre os quais a ONU Mulheres põe a atenção neste ano.

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Diante dessa situação, o eixo central desta Comissão sobre a Condição da Mulher é o papel dos sistemas de proteção social, do acesso a serviços públicos e das infraestruturas na luta pela igualdade.

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Segundo a ONU Mulheres, boas políticas de proteção social e infraestruturas adequadamente planejadas são fundamentais para a mulher em muitos lugares do mundo.

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Entre outras questões, a Comissão discutirá proteções para a maternidade, cuidado infantil acessível, pensões, transporte e segurança.

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Um dos elementos-chave do debate é o fato de que cerca de 740 milhões de mulheres no mundo todo trabalham atualmente na economia informal, com acesso muito limitado a serviços sociais e proteções básicas.

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No marco da Comissão da Mulher, a sede da ONU em Nova York será palco de dezenas de atos paralelos, incluída uma reunião na terça-feira com presidentas e primeiras-ministras para falar de suas experiências na política.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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