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Ciúme excessivo é alerta para violência doméstica contra mulheres, afirma delegada

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Veja publicação original:   Ciúme excessivo é alerta para violência doméstica contra mulheres, afirma delegada

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Delegacias especializadas em crimes contra a mulher registraram 7.458 mil boletins de ocorrências ao longo de 120 dias. Média é de 62 casos por dia só na capital amazonense

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Até chegar à agressão física e outros casos de polícia, a violência se disfarça no cotidiano em episódios que não podem ser ignorados em uma relação. Cuidados excessivos, ciúme descontrolado e a imposição de limites à companheira, que vão da roupa às amizades. Estes são os sinais mais claros de uma relação abusiva.

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É com base em preceitos como estes que Manaus atingiu números espantosos em contagem de casos de violência contra a mulher entre os meses de janeiro e abril de 2018. Foram registrados, só na capital, 7.458 mil boletins de ocorrência em quatro meses. As informações são da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM).

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Em matemática básica, é possível chegar à impressionante marca de 2,5 boletins (casos) registros por hora em Manaus. São 62 ocorrências por dia. Todas divididas entre as duas únicas delegacias especializadas em crimes contra a mulher.

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“O autor de violência doméstica sempre demonstra alguns sinais desde o início do relacionamento. Mas a mulher acaba interpretando como excesso de amor, de ciúmes e não de abuso. A partir do momento em que ele quer controlar a vida, o celular, as redes sociais, quer segregá-la até do convívio familiar, controlar a roupa, é preciso ficar atenta”, afirma Andréa Nascimento, delegada titular da Especializada em Crimes contra a Mulher do bairro Cidade de Deus, zona norte de Manaus.

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Segundo a delegada, a violência doméstica contra a mulher é cíclica. O autor não é violento em tempo integral. “O autor não é ruim o tempo todo e muitas vezes a violência só se manifesta com a vítima. Às vezes, ele é um bom pai, trabalhador, tem momentos bons com a vítima. Por isso, que a vítima permanece no ciclo da violência porque ela acredita que ele vai mudar. Porque aí tem o pedido de violência. Intensificação de violência”, disse.

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Relacionamento abusivo 

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Titular da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher do Parque Dez, na zona centro-sul de Manaus, a delegada Débora Mafra, acredita que a gênese da violência contra a mulher é o relacionamento abusivo. Nessas relações, quase sempre a vítima tem a impressão de ter encontrado o homem ideal.

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“É sempre o cara da sua vida, um negócio que você não consegue acreditar. A pessoa mais cuidadosa, apaixonada, que já quer se envolver logo. Uma coisa realmente apaixonante. Depois começa a dar ordens, impor proibições de amizades, locais de visitação, começa a mexer no telefone, nas redes sociais e aí começam as ofensas e agressões físicas”, enfatiza Débora Mafra.

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Prevenção 

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Antes de chegar à delegacia, a prevenção ainda é a melhor aliada para quebrar o ciclo de violência. Procurar ajuda profissional, terapia de casal e uma religião podem surtir efetivos positivos.

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“Dificilmente a mulher vai conseguir contornar sem ajuda. Muitas vezes a denúncia é um passo para o autor entender que está errado. A delegacia é uma forma de amparo à família. A partir daí, mesmo que seja um registro de boletim de ocorrência, eles recebem encaminhamento para o atendimento psicossocial, da vítima e do agressor”, disse Andréa Nascimento.

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As delegacias contam com o Serviço Apoio Emergencial à Mulher (Sapem), com equipes multiprofissionais.

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Delegacias 

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Quando a tentativa de terminar a relação é infrutífera, o caminho para enfrentar o caso é o auxílio policial. Em Manaus, os registros de queixas podem ser feitos nas duas unidades de Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), localizadas na avenida Mário Ypiranga Monteiro, Parque Dez, zona centro-sul, e na rua Santa Ana, Cidade de Deus, zona norte, atrás do 13º DIP. Os casos também podem ser registrados em qualquer delegacia de polícia na capital e interior.

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“Muitas vezes as mulheres têm medo de vir à delegacia porque acham que os homens já vão sair presos. É importante que elas saibam que a delegacia também está atuando como parceira, para orientá-las, informá-las a agir preventivamente, para que conheçam os seus direitos”, disse a delegada Andréa Nascimento.

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Denúncias 

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Além das vítimas, denúncias de casos de violência contra a mulher também podem ser feitas por parentes, vizinhos e amigos, de forma sigilosa, através do Disque 181, o telefone de denúncias da Secretaria de Segurança Pública. De acordo com a Delegada Débora Mafra, todos os casos são apurados.

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“O bom é que a mulher tome a atitude de denunciar. Mas ninguém pode ser omisso, é preciso avisar a polícia. Recentemente, fomos averiguar um caso de violência em um condomínio de luxo. Os relatos dos vizinhos indicavam que a mulher apanhava todo dia. Ela não quis que atendêssemos, mas ainda assim, a presença da polícia ali foi importante. Onde tem polícia, o homem começa a respeitar porque ele sabe que será punido”, disse Mafra.

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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