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Chefes dos três Poderes assinam nesta quarta pacto de enfrentamento ao feminicídio após recorde de casos em 2025

saiu no site G1

 

Combate à violência contra mulheres deve ser uma das bandeiras em campanha de reeleição de Lula. Presidentes do Congresso e STF devem participar de solenidade.

Os chefes dos Três Poderes assinam nesta quarta-feira (4) um pacto nacional de enfrentamento ao feminicídio.

O compromisso será assinado em uma solenidade no Palácio do Planalto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e deve contar também com participação do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) e do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.

Ao longo do ano, o Brasil registrou uma série de casos de feminicídio que expõem a violência extrema sofrida por mulheres, muitas vezes dentro de relações afetivas marcadas por ameaças, agressões e histórico de perseguição.

Desde o fim do ano passado, o presidente da República tem adotado em seus discursos um posicionamento mais duro ao enfrentamento a esse crime. Lula tem cobrado a mudança na postura dos homens no país e decidiu coordenar a criação de um pacto nacional.

O tema é visto como um desafio dentro do Palácio do Planalto, mas é tratado como prioridade e deve se tornar uma das principais bandeiras na campanha de reeleição de Lula para este ano. Em outros anos, o governo chegou a anunciar que faria um pacto nesse sentido, mas não saiu do papel.

Segundo o Planalto, o pacto estabelece um compromisso integrado entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para enfrentar a violência letal contra mulheres, com ações de prevenção, proteção, responsabilização de agressores e garantia de direitos.

Em dezembro, em reunião com ministros do governo, do STF e demais autoridades, Lula destacou o desejo de ampliar o envolvimento contra a violência contra a mulher para o poder público.

O tema também tem mobilizado os Poderes Judiciário e Legislativo. Nesta terça-feira (3), o presidente do STF, Edson Fachin, conversou com os presidentes dos tribunais superiores sobre o pacto.

Os ministros discutiram medidas no Judiciário, como produção de pesquisas e dados empíricos sobre o tema, fortalecimento de redes de proteção e incentivo a grupos reflexivos.

Já o Congresso aprovou em 2024 um projeto de lei que aumenta a pena para feminicídio e para crimes cometidos contra a mulher. A nova lei prevê que condenados por assassinato contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero terá pena mínima de 20 anos, e máxima de 40 anos.

Antes, a lei previa que o feminicídio deveria ser punido com prisão de 12 a 30 anos.

As penas serão aumentadas em um terço caso a vítima estivesse grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando as vítimas forem menores de 14 anos ou maiores de 60.

A pena também será aumentada em um terço caso o crime tenha sido cometido na presença de filhos ou pais da vítima.

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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