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Casa da Mulher Brasileira promove oficinas de capacitação gratuitas

Saiu no site CEARÁ

 

Veja publicação original:  Casa da Mulher Brasileira promove oficinas de capacitação gratuitas

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O equipamento atendeu, capacitou e encaminhou 337 mulheres para o mercado de trabalho

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A Casa da Mulher Brasileira (CMB-CE), equipamento da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), realiza durante todo o mês de fevereiro, em parceria com a Ong Visão Mundial, capacitações para mulheres vítimas de violência. As oficinas iniciam nesta quarta-feira (6), às 14h, e tem como tema “Bate-papo com Mulheres Empreendedoras e o Mundo de Negócios”. As interessadas podem se inscrever pelo telefone 3108-2963 ou na própria unidade. (Ver programação abaixo)

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A programação segue com oficinas de 19/02 a 22/02, onde serão abordados temas variados, dentre os quais: O que é Empreendedorismo; Finanças para Empreendedores; Marketing para Empreendedores; Planejamentos Estratégicos. Nestes seis meses de funcionamento, o setor de Autonomia Econômica da CMB-CE atendeu, capacitou e encaminhou 337 mulheres para o mercado de trabalho.

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“As oficinas, rodas de conversas e cursos ofertados aqui na CMB são a porta de entrada para a independência financeira das mulheres que buscam atendimento neste equipamento. É um processo bonito de ver, muitas mulheres chegam sem nenhuma perspectiva, com baixa estima, e após o acompanhamento da rede de apoio da Casa elas se transformam gradualmente, eu diria que muitas renascem para uma outra vida”, destaca a coordenadora do equipamento, Daciane Barreto.

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Atendimento humanizado

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Em seis meses de funcionamento, entre junho e dezembro de 2018, a Casa atendeu e encaminhou 9.732 mulheres, sendo 8.021 em primeiro acolhimento e 1.711 retornos, o que significa uma média de 54 atendimentos por dia. A Casa da Mulher Brasileira é uma das principais ações do Programa “Mulher Viver sem Violência”, lançado em 2013. O equipamento representa um conjunto articulado de intervenções da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pretendendo a integração de todos os órgãos de enfrentamento à violência contra as mulheres, objetivando prevenir, coibir e eliminar a violência de gênero em todo o País. A unidade do Ceará foi implementada em 23 de junho de 2018, e inaugurada em 14 de dezembro de 2018.

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Serviços da Casa

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Recepção, Acolhimento e Triagem, Apoio Psicossocial, Delegacia Especializada, Juizado, Ministério Público, Defensoria Pública, Promoção da Autonomia Econômica, Brinquedoteca, Alojamento de Passagem e Central de Transportes.

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Programação

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06 de fevereiro (quarta-feira)

14h às 16h – Bate-papo com Mulheres Empreendedoras e o Mundo de Negócios.

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19 de fevereiro (terça-feira)

13h30 às 16h30 – O que é Empreendedorismo

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20 de fevereiro (quarta-feira)

13h30 às 16h30 – Finanças para Empreendedores

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21 de fevereiro (quinta-feira)

13h30 às 16h30 – Marketing para Empreendedores

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22 de fevereiro (sexta-feira)

13h30 às 16h30 – Planejamentos Estratégicos

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Mais informações:

Danielle Vieira – Técnica do setor de Autonomia Econômica da CMB-CE

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Serviço

Data: 06 de fevereiro (quarta-feira)
Horário: 14h às 16h
Local: Rua Tabuleiro do Norte com Teles de Sousa, Couto Fenandes
(85) 98787-1196 / 3108-2963

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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