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Capitã Marvel (2019): a mulher pelos olhos de uma mulher

Saiu no site CINEMA COM RAPADURA

 

Veja publicação original:   Capitã Marvel (2019): a mulher pelos olhos de uma mulher

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Primeiro filme solo de uma heroína da Marvel acerta em cheio ao contar a história de Carol Danvers descobrindo quem verdadeiramente é sem artifícios ultrapassados usados em longas sobre protagonistas femininas.

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Por Jacqueline Elise

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“Ninguém nasce mulher: torna-se mulher. Nenhum destino biológico, psíquico, econômico define a forma que a fêmea humana assume no seio da sociedade; é o conjunto da civilização que elabora esse produto intermediário entre o macho e o castrado, que qualificam de feminino”. Esta é a célebre citação, na íntegra, da filósofa existencialista Simone de Beauvoir, imortalizada logo no início do segundo volume de sua obra mais famosa, “O Segundo Sexo”. O pensamento, também, é a força motriz de “Capitã Marvel”.

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No início, Brie Larson é Vers, uma poderosa alienígena da raça Kree, mas que nunca soube mensurar, exatamente, a dimensão de sua força. Ela só sabe que precisa controlá-la para ser uma guerreira digna. Pelo menos é o que todos dizem a ela. Após escapar de uma emboscada armada pelos Skrulls, ela cai na terra, nos Estados Unidos dos anos 1990. Ali, descobre que Vers, talvez, não corresponda nem a metade da pessoa que ela é de verdade.

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“Capitã Marvel” não vai te dar os clichês do protagonista alienígena ou forasteiro tentando entender como a Terra e seus costumes funcionam, e não vai te dar um interesse amoroso pelo qual torcer para que fiquem juntos no final. Este também não é um filme de origem tradicional do Marvel Studios – o que talvez seja o motivo que tenha irritado tantos fãs. Enquanto nos acostumamos a ver e torcer por heróis que sabiam quem eram e foram agentes ativos em sua transformação para suas personas de super-heróis, Vers se questiona até sobre sua identidade: ela é uma alienígena guerreira ou uma pilota da Força Aérea chamada Carol Danvers? Ela pode ser ambos? Uma de suas facetas tem que morrer para que ela possa viver?

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E se o devir feminino, como coloca Beauvoir, vem do conjunto da civilização no qual a mulher se insere, em qual civilização ela deve se basear? E aí entra o trabalho de Brie Larson enquanto Capitã Marvel. Acostumada a filmes dramáticos e com um Oscar na mão por “O Quarto de Jack”, aqui, Larson encontra espaço para sair de sua zona de conforto e também pôr em prática sua expertise em interpretar mulheres complicadas. E sua Carol Danvers encontra o devir feminino na relação com a melhor amiga, Maria Rambeau (Lashana Lynch): mulher negra, pilota, mãe solo e que, mesmo distante de Carol, cultiva um amor sincero e admirável. O cinema ainda carece de histórias de amizades sinceras e puras entre mulheres, sobre uma incentivar a outra a ser sua melhor versão.

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As palavras mais comuns a ser associadas com “Capitã Marvel” são “representatividade” e “empoderamento”. Ambos os conceitos possuem limitações: representatividade e empoderamento são bons, mas nem só de mulheres indestrutíveis se faz história. Para além da necessidade de ver mais protagonistas femininas no cinema, é preciso também uma diversidade de narrativas. A título de comparação, “Mulher-Maravilha” nos trouxe uma heroína forte, segura de si, com um senso de justiça implacável. E foi importantíssimo, tanto para o universo cinematográfico ao qual pertence quanto para as gerações de meninas que puderam, enfim, se sentirem fortes e incríveis em uma sala de cinema.

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“Capitã Marvel” vem para continuar a saga de representatividade, ainda que com um considerável atraso por parte do estúdio. Ele chega para subverter o empoderamento: se nos acostumamos a ver este conceito como sinônimo de dar poder a alguém, especialmente à minorias, o filme da heroína mais poderosa do Universo Cinematográfico da Marvel mostra que “empoderamento” é descobrir a própria força por si só, e não deixar que influências externas limitem seu potencial. O MCU é repleto de filmes de origem sobre homens que tiveram seus poderes dados a eles, seja por destino ou dinheiro. Já a história da capitã se compara à de diversas mulheres brilhantes, que tiveram sua capacidade e vontade tolhidas por terceiros, normalmente homens, por conta de seu gênero; que ouviram a vida toda como permitir-se ser vulnerável é sinal de inferioridade.

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No fim, este não é um filme de origem de super-herói. Não da forma que fomos condicionados a ver até então, pelo menos. A Capitã Marvel é uma heroína, mas sua jornada não se limita a isso. Ser mulher é muito mais. É a personificação do pensamento de Simone de Beauvoir, a origem de alguém tentando entender quem ela é no universo e no seu próprio eixo, alheia à impressão que os outros têm de sua pessoa, com um roteiro despido da vergonha de aderir ao discurso e sem medo de contar uma história que, pelo menos uma vez, não seja sobre o papel do homem na descoberta da força dessa figura feminina.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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