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Atendimento de vítimas de VIOLÊNCIA SEXUAL tem novo protocolo

Saiu no site JUNDIAÍ AGORA

 

Veja publicação original: Atendimento de vítimas de VIOLÊNCIA SEXUAL tem novo protocolo

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Jundiaí adotou um novo protocolo de atendimentos às vítimas de violência sexual. As medidas já foram publicadas na Imprensa Oficial e são de responsabilidade da Vigilância Epidemiológica. O objetivo, segundo nota divulgada pela assessoria de imprensa da Prefeitura, é garantir o atendimento integral das vítimas, de acordo com as exigências do Ministério da Saúde.

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Os hospitais São Vicente e Universitário vão receber as pacientes nas primeiras 72 horas. Depois, elas serão atendidas pelo Ambulatório de Saúde da Mulher. As informações envolvendo o caso serão restritas ao âmbito da saúde. Nenhum dado será utilizado nas investigações policiais. Para o atendimento no serviço de saúde não é necessário o registro de Boletim de Ocorrência.

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Para os casos nos quais crianças e adolescentes são vítimas, os serviços de saúde terão de avisar o Conselho Tutelar. Quando a vítima tiver acima de 60 anos, a Promotoria do Idoso e ou autoridade policial serão avisadas.

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Números aumentaram 66% entre 2016 e 2017

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De acordo com dados da Vigilância Epidemiológica, em 2016 foram registrados 84 casos de violência sexual em Jundiaí. No ano seguinte, 140, um aumento de 66%. Os dados do ano passado ainda não foram concluídos. A Vigilância Epidemiológica alerta que os números de 2017 podem mudar já que mulheres de Jundiaí podem ter sido abusadas em outros lugares do país.

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As mulheres são as principais vítimas, em todos os ciclos de vida. A faixa etária de maior incidência é entre 15 anos a 19 anos, seguida pela faixa de 10 anos a 14 anos. Somadas, as duas faixas resultaram em 55 casos de violência entre 0 a 19 anos em 2016 e 73 em 2017.Entre as mulheres em idade adulta, a incidência maior ocorre na faixa etária de 20 a 29 anos.

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O grau de escolaridade é variado, sendo, no caso das mulheres adultas, inclui também casos com escolaridade em nível superior. Os agressores podem ser pessoas do círculo próximo (pais, padrastos) ou vizinhos, amigos da família, conhecidos e desconhecidos.

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São considerados casos de violência sexual qualquer ação na qual uma pessoa, valendo-se de sua posição de poder e fazendo o uso de força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, com uso ou não de armas ou drogas, obriga outra pessoa, de qualquer sexo ou idade, a ter, presenciar ou participar de alguma maneira de interações sexuais, ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade com fins de lucro, vingança ou outra interação.

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Incluem–se como violência sexual situações de estupro, abuso incestuoso, assédio sexual, sexo forçado no casamento, jogos sexuais e práticas eróticas não consentidas, impostas, pornografia infantil, pedofilia, voyeurismo; manuseio, penetração oral, anal ou genital, com pênis ou objetos, de forma forçada. Inclui também, exposição coercitiva/constrangedora a atos libidinosos, exibicionismo, masturbação, linguagem erótica, interações sexuais de qualquer tipo e material pornográfico.

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Igualmente, caracterizam a violência sexual os atos que, mediante coerção, chantagem, suborno ou aliciamento, impeçam o uso de qualquer método contraceptivo ou forcem ao matrimônio, à gravidez, ao aborto, à prostituição; ou que limitem ou anulem em qualquer pessoa a autonomia e o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. A violência sexual é crime, mesmo se exercida por um familiar, seja ele pai, mãe, padrasto, madrasta, companheiro, esposo. (Foto: medium.com)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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