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Descumprimento de medida protetiva cresce e bate recorde em SP

Saiu no site METRÓPOLES

Março foi o mês com maior número de descumprimento de medidas protetivas no estado de SP desde 2024, com 1.083 casos registrados pela SSP

O número de descumprimentos de medida protetiva de urgência bateu recorde em março no estado de São Paulo. Foram 1.083 casos, um a cada 41 minutos, em média, a maior quantidade para um único mês desde o início da série facilitada pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), em janeiro de 2024.

De forma geral, os descumprimentos de medida protetiva vêm crescendo e, no primeiro trimestre, tiveram aumento de 31,9% em relação ao mesmo período de 2025Março deste ano teve, especificamente, 275 casos a mais (+34%) que o mesmo mês do ano passado (808).

Os descumprimentos de medidas protetivas estão dentro de um contexto ainda maior. Como o Metrópoles mostrou nesse sábado (2/5), os casos de violência doméstica tiveram alta de 14,3% no estado de São Paulo entre janeiro e março, na comparação os mesmos meses do ano passado.

Também foi recorde o número de feminicídios registrados pela Polícia Civil no primeiro trimestre do ano, com 86 casos em todo o estado, um aumento de 41% em relação ao ocorrido em 2025.

A soldado da PM Gisele Alves Santana, de 32 anos, está entre as vítimas de feminicídio. Marido dela, o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, 53 anos, foi denunciado crime pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), virou réu e será julgado pela Justiça comum.

Quais são as medidas protetivas?

As medidas protetivas constam do artigo 22 da Lei Maria da Penha (11.340/2006):

I – suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003

II – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida

III – proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação

c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida

IV – restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar

V – prestação de alimentos provisionais ou provisórios

VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação

VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio

VIII – monitoração eletrônica, disponibilizando-se à vítima aplicação ou dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor

Ponto de atenção

No início de março, a própria SSP divulgou aumento nas prisões em flagrante por descumprimento de medidas protetivas, passando de 5,1 mil, em 2024, para 5,7 mil.

Na ocasião, o secretário Osvaldo Nico Gonçalves afirmou que, mesmo nos casos em que o agressor não é detido imediatamente, ocorre investigação para se chegar até ele, o que pode resultar até em prisão preventiva solicitada pela Justiça.

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