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Feminicídios batem recorde e sobem 41% no 1º trimestre em SP; roubos e homicídios caem

Saiu no site ESTADÃO

Secretaria da Segurança Pública afirma que o enfrentamento à violência contra a mulher é prioridade do governo do Estado

Estado de São Paulo teve alta de 41% nos casos de feminicídio no primeiro trimestre deste ano, segundo dados divulgados nesta quinta-feira, 30, pela Secretaria da Segurança Pública do Estado (SSP). Foram 86 ocorrências de janeiro a março deste ano, ante 61 no mesmo recorte do ano passado. Trata-se do recorde para o período desde o começo da série histórica, que teve início em 2012.

  • Na capital, não houve oscilação, com 17 registros no primeiro trimestre. Ao mesmo tempo, a cidade de São Paulo registrou aumento de casos de estupro (mais abaixo).

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública afirma que os indicadores criminais são monitorados de forma permanente e que o enfrentamento à violência contra a mulher é prioridade do governo de São Paulo, que, continua a pasta, tem “intensificado de forma contínua a rede de proteção e os mecanismos de prevenção”.

Primeira mulher a assumir a Polícia Militar de São Paulo, a coronel Glauce Anselmo Cavalli disse nesta semana, durante discurso na cerimônia de posse, que quer priorizar o combate à violência doméstica e familiar. O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) reforçou as palavras da coronel, como mostrou o Estadão.

No ano passado, o Estado registrou aumento de 8,1% nos casos de feminicídio, atingindo o maior patamar da série histórica para crimes desse tipo, iniciada em 2018. Foram 266 ocorrências, entre casos como o de Tainara Santos, de 31 anos, que morreu na véspera do Natal após ser atropelada e arrastada por um quilômetro na Marginal Tietê, zona norte da capital.

As ocorrências do tipo continuaram chamando atenção ao longo deste ano, como no caso envolvendo o tenente-coronel PM Geraldo Leite Rosa Neto, de 53 anos. Ele é apontado como principal suspeito de matar a soldado da PM Gisele Alves Santana, de 32, com um tiro na cabeça, dentro do apartamento do casal, no Brás, região central de São Paulo. O caso aconteceu em 18 de fevereiro.

Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o tenente-coronel, réu por feminicídio, será julgado pela Justiça Comum, na 5ª Vara do Júri de São Paulo. O tenente-coronel sempre negou o crime e sustenta que Gisele teria cometido suicídio após receber a notícia de que o marido queria a separação. A versão é contestada pelos investigadores.

Capital tem alta de estupros

Apesar de não ter registrado aumento nos feminicídios, a cidade de São Paulo registrou alta de 1,6% nos casos de estupro no primeiro trimestre deste ano, segundo o balanço oficial. As ocorrências foram de 815, de janeiro a março do ano passado, para 828, no período mais recente.

Em março, as ocorrências subiram 8,28%, com 327 registros. No Estado, também houve aumento no último mês (de 5,82%). Ainda assim, diferentemente da capital, os casos de janeiro a março oscilaram para baixo, com queda de 0,26%.

Em paralelo, o Estado voltou a registrar queda do número de casos de homicídios, com redução de 5,6% no primeiro trimestre. Ao todo, foram 605 crimes do tipo, menor índice da série histórica, iniciada em 2001, para esse período. No ano passado, o total chegou a 641. Um caso pode ter mais de uma vítima (veja números abaixo).

Ainda com a melhora, os assassinatos subiram 1,7% e 32,4%, respectivamente, na capital paulista e no Estado em março deste ano, último mês para o qual se tem dados.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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