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Ataques virtuais a Meghan Markle e Kate Middleton preocupam Palácio de Kensington

SAIU NO SITE MARIE CLAIRE

Veja a publicação original: Ataques virtuais a Megan Markle e Kate Middleton preocupam Palácio de Kensington

 

Kate Middleton e Meghan Markle (Foto: Getty Images) A grande onda de ataques virtuais às duquesas Kate Middleton e Meghan Markle tem preocupado e feito o Palácio de Kensington tomar algumas medidas, informou, nesta segunda-feira (28), a revista britânica Hello!Os comentários online vão desde colocá-las uma contra a outra, até mesmo a ameaçar as duas integrantes da Família Real. À publicação, uma fonte anônima contou alguns detalhes sobre a situação. Ela disse, no entanto, que esse tipo de controle já existia. Contudo, o nível dessa violência aumentou muito no último ano. “O Palácio sempre monitorou esses comentários, mas é uma coisa que consome um tempo enorme. Eles podem bloquear certas palavras, mas algumas das mensagens são bem sérias. Ao longo do último ano, com centenas de milhares de comentários, havia dois ou três que eram ameaças violentas!”, disse a fonte.Esses comentários levaram a uma preocupação muito maior com a segurança: “Você pode deletar, reportar e bloquear pessoas, e a polícia tem opções quanto a pessoas particulares. É algo que você precisa gerenciar porque não existe outra forma de controlar isso”, disse a fonte.A maior parte dos comentários segue a linha de uma rixa entre as duquesas, com muitas comparações, alguns exemplos são de falas chamando Kate de “entediante” ou dizendo que Meghan “força” sua gravidez apenas para chamar atenção. “Argumentos de quem está com um look mais apropriado, por exemplo, se tornam ataques pessoais a outros usuários. Isso está criando uma atmosfera super carregada e todos podem se juntar a ela, mas quais são as consequências disso?”, questionou a fonte.Com o crescimento desses comentários e ameças, a equipe da Família Real procurou ajuda do próprio Instagram. Em busca de saber mais sobre tudo o que pode ser feito para evitar isso, uma solução foi recorrer ao time da empresa que auxilia as contas com alto número de seguidores, especificamente, para o monitoramento desses comentários abusivos. A fonte confirma: “Muitas horas têm sido gastas revisando materiais antigos e moderando comentário de posts”.Vale lembrar que a maior parte desse monitoramento tem sido feito nos perfis oficiais do Palácio de Kensington, já que nem a Duquesa de Cambridge, nem a Duquesa de Sussex utilizam redes sociais

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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