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Artistas transformam discurso de ódio em arte em websérie

Saiu no site VIVA MANAUS

 

Veja publicação original:  Artistas transformam discurso de ódio em arte em websérie

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A trajetória de três artistas amazonenses desta geração é o ponto de partida da websérie ‘Contos de Vida e Norte’, em que corpos negros, periféricos e femininos relatam vivências na internet e nas ruas e em que o racismo, homofobia, misoginia e outras violações de liberdade são apresentadas em paralelo às artes musicais, plásticas e de performance apresentadas pela cantora Catarina, a drag amazônica Uyra Sodoma e a artista visual Kerol Kemblim.

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Produzida pelo coletivo Cumbuca, a websérie aponta narrativas digitais de ativismo para combater os discursos de ódio que tem adoecido o potencial de jovens e adultos de Norte a Sul do país.

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O lançamento vai acontecer na Sala de Cinema do Palácio da Justiça, no Centro de Manaus, no próximo sábado, 20/7, a partir das 17h, numa programação que conta com exposição, coquetel regional, apresentações musicais e uma roda de conversa para influenciadores digitais debaterem com o público sobre o cenário local.

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Além disso, a exposição “Mulher Negra e o trabalho duro: Uma luta contra o patriarcado” é de autoria da artista Kerolayne Kemblim, uma das personagens retratadas na web série. A luta por justiça entre as raças é vivência latente de Kerol e a tem levado para viagens entre o Norte e Nordeste onde histórias reais se transformam em inspiração.

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Finalistas

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Foram selecionadas 15 ideias do país inteiro para receber bolsas da Saferlab, um laboratório feito para combater discurso de ódio online e que daria prosseguimento ao projeto. A Cumbuca, responsável pela websérie ‘Contos de Vida e Norte’, integrou a lista em que somente quatro equipes do Norte chegaram até a final.

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A SaferNet é o primeiro canal de denúncias oficiais contra digitais. Eles coletam e investigam junto com o Poder Público crimes de ódio disfarçados ou não de opinião. A Saferlab é a iniciativa da instituição, que busca incentivar o protagonismo jovem para uma internet segura.

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No ano de 2015, o Amazonas registrou 311 crimes de ódio, como racismo, homofobia e intolerância religiosa. Os dados são da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).

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Cumbuca

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O coletivo é formado por jovens da cidade de Manaus preocupados em dialogar online temas que violam a liberdade através da arte, transformando o espaço digital mais seguro para mulheres, negros, indígenas e LGBTs.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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