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Botão ‘Nina’ registra 930 denúncias de assédio a mulheres em ônibus de Fortaleza em menos de 4 meses

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:    Botão ‘Nina’ registra 930 denúncias de assédio a mulheres em ônibus de Fortaleza em menos de 4 meses

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Ferramenta auxilia a coleta de vídeos internos do transporte público para facilitar identificação e punição dos agressores. Polícia Civil alerta para necessidade de finalizar queixas.

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Por Theyse Viana

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Ir e vir em segurança, para mulheres, é desafio diário em Fortaleza. O número de denúncias registradas de 6 de março a 26 de junho deste ano no botão virtual “Nina”, integrado ao aplicativo Meu Ônibus Fortaleza, é uma amostra: pelo menos 930 mulheres sofreram assédio em ônibus, pontos de parada e terminais de integração da cidade, uma média superior a oito casos por dia. Os dados são da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos (SCSP).

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Conforme o levantamento, 56% dos assédios ocorreram dentro dos veículos, 26% em paradas e 16% em algum dos sete terminais de ônibus. Além disso, 54% foram relatados por quem sofreu o assédio, todas mulheres, e 52% por quem presenciou as agressões. De acordo com a secretaria, as queixas ocorreram, principalmente, entre as 12h e as 21h, tendo pico às 20h.

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Dos casos notificados, porém, apenas 77 (cerca de 8%) tiveram o cadastro concluído no aplicativo e chegaram ao conhecimento da Polícia Civil do Ceará. A titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Fortaleza, Danielle Mendonça, confirma que vídeos dos coletivos obtidos por meio do Nina já foram utilizados em inquéritos policiais de crimes de importunação sexual, e salienta a importância de oficializar as queixas.

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“Quando a denúncia não é efetivada na delegacia, a identificação e responsabilização criminal por inquérito policial não vai acontecer. Divulgar também tem efeito pedagógico: se o agressor importunou uma mulher dentro do ônibus e a lei funcionou, outros evitarão essa conduta”, pontua a delegada.

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Segundo ela, a quantidade de denúncias de casos de assédio tem crescido. “Quando as mulheres percebem que há mais ferramentas e que a legislação está ali para protegê-las, elas denunciam com mais segurança. E o Nina tem essas perspectiva: mostrar que deve haver responsabilização sobre essa demanda.”

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Botão 'Nina' registra 930 denúncias de assédio a mulheres em ônibus de Fortaleza em menos de 4 meses — Foto: Thiago Gadelha / Sistema Verdes MaresBotão ‘Nina’ registra 930 denúncias de assédio a mulheres em ônibus de Fortaleza em menos de 4 meses — Foto: Thiago Gadelha / Sistema Verdes Mares

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A arquiteta e planejadora urbana da Prefeitura de Fortaleza, Mariana Gomes, também alerta que concluir o cadastro na plataforma é indispensável. “É uma forma tanto de conseguirmos todas as informações sobre a violência como de evitarmos trotes, fraudes e denúncias incorretas. A intenção é proteger quem precisa de proteção”, salienta.

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Apesar de considerar que os números “são um reflexo de que está aberto um canal para as mulheres poderem denunciar”, Mariana reforça a necessidade de divulgação. “Sairemos com uma segunda rodada de campanha com vídeos explicando sobre o aplicativo, para tentar ampliar a cobertura. Também estamos melhorando a interlocução com as delegacias especializadas, para melhorar a continuidade dos processos”.

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Punição

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Segundo a SCSP, os dados da ligação do Nina com a Polícia Civil “estão sendo avaliados para estudo dos problemas e planejamento de ações de combate e prevenção”. Por enquanto, um dos principais focos é divulgar a existência da ferramenta virtual – desconhecida pela pedagoga Ariane Rodrigues, 23, até ser entrevistada pelo G1.

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Denúncias de assédio por aplicativo devem ser concluídas para que a Polícia Civil seja notificada sobre o crime — Foto: Natinho Rodrigues/G1Denúncias de assédio por aplicativo devem ser concluídas para que a Polícia Civil seja notificada sobre o crime — Foto: Natinho Rodrigues/G1

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“O ônibus estava superlotado, e no aperto você não consegue diferenciar o que está encostando em você. Perto de descer no terminal do Antônio Bezerra, pensei que era uma bolsa de alguém, mas quando vi era a mão de um senhor passando entre as minhas pernas. Quando olhei pra trás, assustada, ele tava pegando nas minhas partes íntimas. Ainda consegui perguntar se ele ia continuar e ameacei gritar. Depois disso, não tive reação”, relata Ariane.

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A pedagoga foi importunada sexualmente, na terça-feira (9), dentro de um veículo do transporte coletivo urbano de Fortaleza. Ao desembarcarem do coletivo em um terminal de integração, a vítima buscou ajuda e o agressor fugiu.

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“Eu queria ter reagido, mas fiquei paralisada pelo medo. Às vezes sinto que as mulheres ficam muito acanhadas e se sentem impotentes diante dessas situações. Procurei um posto da polícia no terminal, uma policial me atendeu e disse que só poderia me ajudar se eu fosse pra Delegacia da Mulher. Mas no final da tarde eu tinha um casamento pra ir, eu era madrinha, não tinha tempo. Enquanto a policial fazia perguntas, ele fugiu.”

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Ações

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A planejadora urbana da prefeitura adianta que estão sendo estudadas “oportunidades de usar o Nina em outros ambientes além do transporte público”, mas não deu detalhes. Outra ação do Programa de Combate ao Assédio Sexual no Transporte Público é a melhoria da iluminação de pontos de parada considerados perigosos pelas fortalezenses.

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“Consultamos lideranças e já identificamos 40% dos 200 pontos que queremos mapear. Em agosto, mais ou menos, vamos divulgar um mapa colaborativo, para que o público ajude nesse levantamento.

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Com o Nina a gente tenta melhorar a segurança da mulher dentro do ônibus, mas temos de olhar também para fora”, avalia Mariana.

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Como funciona o Botão Nina

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Aplicativo facilita denúncia de assédio sexual nos ônibus de Fortaleza — Foto: TV Globo/ReproduçãoAplicativo facilita denúncia de assédio sexual nos ônibus de Fortaleza — Foto: TV Globo/Reprodução

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Aprenda a denunciar caso de assédio em ônibus, paradas ou terminais de Fortaleza

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  1. Baixe ou atualize o aplicativo Meu Ônibus Fortaleza (Android e iOS);
  2. Acione o botão virtual “Denunciar Assédio” e informe o número do veículo, horário e o que aconteceu. Assim, serão solicitados à empresa os vídeos de 30 minutos antes e depois da agressão;
  3. Faça cadastro e login no aplicativo e conclua o processo de denúncia. Só assim as imagens são encaminhadas pelo Sindiônibus à Polícia Civil;
  4. A vítima ou testemunha deve comparecer à Delegacia da Mulher ou da Criança e do Adolescente para finalizar a denúncia, podendo contar com o vídeo como prova do assédio.

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  • Um a cinco anos de prisão é a pena para crime de importunação sexual, de acordo com a Lei 13.718/18 61% das agredidas são jovens
  • As mulheres entre 20 e 30 anos de idade são as que mais aparecem como vítimas de assédio no transporte público (61%). Em seguida, 24% têm de 0 a 20 anos; 12%, de 30 a 40 anos; e 3%, mais de 40.

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Onde oficializar a denúncia

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  • Casa da Mulher Brasileira
  • Equipamento reúne órgãos de apoio, orientação e atendimento a mulheres em situação de violência, incluindo a Delegacia de Defesa da Mulher. Endereço: R. Tabuleiro do Norte, S/N – bairro Couto Fernandes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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