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Aplicativos despontam no combate à violência contra a mulher

Saiu no site PROMOVIEW

 

Veja publicação original:   Aplicativos despontam no combate à violência contra a mulher

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Com download gratuito, ferramentas auxiliam a denunciar casos de agressão, oferecem redes de apoio e instruem as vítimas a procurar amparo legal.

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O Brasil é o 5º país em morte violentas de mulheres no mundo, de acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas pra os Direitos Humanos (Acnudh).

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Ficando atrás apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia, na comparação com países desenvolvidos, nacionalmente se mata 48 vezes mais mulheres que o Reino Unido, 24 vezes mais que a Dinamarca e 16 vezes mais que o Japão ou Escócia.

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O alto número de assassinatos de mulheres em 2019 gerou preocupação na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Cidh). Somente até o segundo mês deste ano, mais de 126 mulheres foram mortas no Brasil em crimes totalmente ligados à questão de gênero.

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Um cenário que começou a instigar a indústria de tecnologia mobile a procurar soluções de amparo à mulher.

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No último ano uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas apontou que são 220 milhões de celulares em funcionamento no país contra 207,6 milhões de habitantes.

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“Em aplicativos com este fim, todas as opções que as lojas virtuais oferecem são de download e utilização gratuitos. As vítimas encontram desde informações que orientam amparo na lei até redes de apoio formada por mulheres que compartilham a mesma situação e procuram se ajudar.

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Confira sete aplicativos gratuitos que combatem a violência contra a mulher:

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1- Salve Maria – Piauí

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O aplicativo é um serviço do Governo do Estado do Piauí que viabiliza do envio de denúncias da população de forma anônima.

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As mensagens são enviadas através de um canal seguro e recebidas por um servidor público que dará seguimento para que sejam tomadas as providências cabíveis ao caso.

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A ferramenta tem mais de 10 mil downloads e já foi reconhecida internacionalmente.

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2- Apoio Vítima

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A Mulher Século XXI – Associação de Desenvolvimento e Apoio às Mulheres é uma Organização Não Governamental dos Direitos das Mulheres, reconhecida como Instituição de Utilidade Pública, que intervém maioritariamente na promoção da Igualdade de Género, bem como na prevenção e combate à Violência de Género e à Violência Doméstica e apoio e proteção das vítimas.

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É a entidade responsável pelo Centro de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica do Distrito de Leiria e pela Linha de Apoio à Vítima Idosa de Violência Doméstica (800 210 340).

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3- SOS Mulher

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O aplicativo tem como objetivo promover a ação protetiva às pessoas em situação de vulnerabilidade.

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Desenvolvido pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, o aplicativo possibilita que pessoas abrangidas por medida protetiva concedida pela Justiça, acionem o serviço de emergência 190 nos casos de risco à integridade física ou a própria vida.

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4- PenhaS

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O aplicativo possui 3 áreas. A primeira com informações, quiz e mapa com pontos de apoio. Na segunda, um chat para que as mulheres possam conversar com outras mulheres.

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Na terceira, poderá criar uma rede de proteção, além de poder gravar alguma agressão e ligar direto para a polícia.

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5- Salve Maria – Uberlândia

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Este aplicativo é um serviço da Prefeitura de Uberlândia que viabiliza o envio de denúncias de violência contra a mulher. As mensagens são enviadas através de um canal seguro e recebidas por um servidor público que dará seguimento para que sejam tomadas as providências cabíveis ao caso.

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O aplicativo conta com o botão do pânico, que envia sua solicitação para as autoridades em caso de violência contra a mulher.

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6- Juntas – Uma rede de proteção e empoderamento

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Juntas possibilita criar uma rede de proteção e de empoderamento para mulheres. O aplicativo conecta mulheres a uma rede de proteção formada por pessoas de sua confiança, que poderá ser acionada em situações de perigo.

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Além disso, disponibiliza um conjunto de estudos, pesquisas e informações sobre o tema e da rede de serviços voltadas ao enfrentamento da violência contra mulheres.

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7- Rede Mete a Colher

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Com a premissa de unir mulheres, o nome subverte o velho ditado “em briga de marido e mulher, ninguém Mete a Colher”. O Mete a Colher é uma rede colaborativa que auxilia mulheres que vivenciam a violência doméstica.

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O aplicativo, que contabiliza mais de 10 mil downloads, conecta diretamente mulheres que precisam de ajuda com outras que podem oferecer apoio de forma voluntária.

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A plataforma conta com três categorias de pedidos de ajuda: apoio emocional, orientação jurídica e inserção no mercado de trabalho: auxiliar as mulheres na procura de um emprego para largar a dependência financeira do parceiro.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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