HOME

Home

Antes sem nome definido, o feminismo periférico é a força da quebrada

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:   Antes sem nome definido, o feminismo periférico é a força da quebrada

.

Por Flávia Martinelli

.

Com colaboração de Stefanni Mota, Monise Cardoso, Hysabella Conrado e Gabriela Rodrigues, especial para o Blog MULHERIAS

.

O que se costuma chamar de periferia não é um bloco único, e cada quebrada tem sua própria identidade. Assim como o feminismo. “Só o plural é capaz de respeitar tantas peculiaridades e singelezas”, diz a pesquisadora Juliana Borges, negra, estudante de antropologia e autora do livro “O que é Encarceramento em Massa?”, da coleção Feminismos Plurais.

.

De acordo com a especialista, não existe uma base teórica que trate como um todo as lutas das mulheres periféricas. “De fato, as pautas se aproximam do feminismo popular na luta por direitos e políticas públicas como saúde e moradia, mas não se resumem a isso. Essas mulheres estão construindo diversas formas de resistência e sobrevivência há muito tempo, desde sempre, mesmo que não se identifiquem como feministas.”

.

Hoje, Dia da Mulher e aniversário da Universa, o blog Mulherias, que nasceu de espaços de irmandades femininas das quebradas, pede licença para falar desse movimento sem nome que é personificado e praticado diariamente em cada mulher periférica ao, simplesmente, existir.

.

É o caso de Maria Cecília de Luna, ou melhor, a Dona Lurdes que chegou da Paraíba nos anos de 1960 na Vila das Belezas, na Zona de Sul de São Paulo, e se reuniu com mulheres do bairro para montar uma escolinha porque não havia creche no local. Logo o grupo se tornou uma associação de bairro que cobrava saídas da prefeitura para a precariedade do saneamento básico, luz, asfalto e moradia da região. Tudo, elas conquistaram na marra.

.

.

.

O local que Dona Lurdes “plantou” tem piscinas, oferece educação básica, aulas de informática, cursos de graduação e pós, atividades culturais todos os dias para a comunidade e em várias linguagens (música, dança e teatro), recreação e uso livre dos espaços. Na mesa de café coado na hora com bolo de fubá, Dona Lurdes sorri satisfeita enquanto diz: “ninguém faz nada sozinha, minha filha, isso foi uma coisa que a vida me ensinou.”

.

.

.

O feminismo periférico também esteve diariamente na vida da operária Roseli Maria Meneguesso. Ela não se conformou em ver o sufoco de uma mãe de cinco filhos que morava num barraco de madeirite no fim de sua rua, em Diadema, no bairro Jardim Arco Íris. Falou com vereadores, buscou auxílio moradia na prefeitura. Sem sucesso, bateu de porta em porta nos vizinhos pedindo doações e conseguiu material para a construção de uma casa para a mulher. Conseguiu dinheiro só para pagar o pedreiro e durante três meses. Então, Roseli e outras mulheres doaram seu tempo livre para trabalhar de servente e assentar tijolo por tijolo para a vizinha.

.

.

.

Há muito feminismo nas lavadeiras da cidade de Almenara, no interior de Minas Gerais, que desde sempre fazem música enquanto caminham juntas até a beira do Rio Jequitinhonha. Carregam trouxas de roupa nas cabeças, cantam versos que falam de dor, de fé e do cotidiano pelo sustento de suas casas. A cantoria é antiga e por volta de 1990 virou um coral que viajou em shows por outros países. Se do trabalho veio a arte, dela surgiu a força de um feminismo que busca novas saídas e novos espaços.

.

E quantas mães não são aquela que está no busão angustiada? Sua maior indignação talvez não seja a diferença salarial entre homens e mulheres, mas a flexibilização de horários para que não seja mal vista pelo chefe, e a precariedade do transporte público, que rouba diariamente seu tempo com os filhos. A necessidade de creches nos locais de trabalho ou perto de casa, para não mais deixar os pequenos cuidando um do outro, é assunto do feminismo das mulheres das periferias. Assim como a concentração de empregos nos centros das cidades. Por que não há incentivos fiscais para empresas que poderiam se instalar no seu bairro?

.

.

.

É um feminismo diário que vai muito além do sutiã ou de escolhas individuais. O feminismo nas margens das cidades e dos olhares da sociedade é uma causa coletiva. É luta de todas nós.

.

Para saber mais: O documentário “Mulheres Periféricas – Apoiadas por mais de 500 mil manas”, produzido pelo coletivo Fala, Guerreira, composto por mulheres da periferia de São Paulo, registrou em depoimentos as diferentes experiências e visões sobre feminismo de mulheres das quebradas de diferentes gerações.

.

.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME