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Ameaças lideram tipos de denúncias nas delegacias

Saiu no site MEIO NORTE

 

Veja publicação original: Ameaças lideram tipos de denúncias nas delegacias

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Ameaça, injúria e lesão corporal são os três principais tipos de denúncias registradas nas Delegacias de Proteção à Mulher em Teresina e, muitas vezes, antecedem crimes de feminicídio.

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Por Ananda Soares

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O que a grande filósofa feminista Simone de Beauvoir escreveu no livro “O Segundo Sexo”  aborda muito bem a realidade que atravessa décadas e leis. Em partes, conta que admitir a existência de  qualidades e valores que “definem” uma mulher é admitir uma natureza muitas vezes consolidada na sociedade, de aderir a um mito inventado pelos homens para prendê-las na condição de oprimidas.

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Sentimento de posse, ciúme e a visão objetificada são resultados desse panorama sobre uma mulher e faz cada vez mais vítimas de feminicídio no Piauí, apontando para um quadro alarmante em todo o país.

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O caso do empresário Pablo Henrique Campos Santos, que atropelou a namorada, Anuxa Kelly Leite de Alencar, que ficou internada em estado grave, e a amiga, Vanessa Maria Miranda Chaves, que faleceu após o impacto, somam nas estatísticas e vão de encontro ao machismo e a  misoginia que mata e violenta.

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Dados levantados pela Delegacia de Proteção dos Direitos da Mulher (DEAM) Norte, Sudeste, Sul e Centro informam que a denúncia por ameaça lidera com 1.636, seguido por injúria com 1.517 e lesão corporal com 594 denúncias.

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Esses casos não são os únicos motivos de denúncias, mas representam os três primeiros com maiores números que evidenciam que as mulheres ainda são, muitas vezes, submetidas a relacionamentos abusivos, à violência doméstica e a tratamentos degradantes e desumanos.

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Além disso, em muitos casos, as três agressões são  praticadas pela mesma pessoa. “Analisar quais são as políticas mais eficientes para enfrentar é necessário, como também abordar a ameaça, a maior prática que muitas vezes é naturalizada por um familiar ou pessoa próxima”, relata a delegada Anamelka Cadena.

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Instigar uma mulher para que ela realize denúncias e estabelecer o imediatismo nas condições de procedibilidade, constituem uma ajuda. “É preciso que a mulher queira representar criminalmente  quanto ao agressor para prosperar o procedimento. O que visualizamos? Sendo a maior prática, é preciso que a gente consiga enfrentar algo que muitas vezes deixa marcas e inclusive alcança as pessoas naquele entorno para que elas também denunciem”, falou a delegada.

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Delegada Anamelka Cadena | Crédito: José Alves Filho

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Registro de denúncia e educação são armas contra a violência

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Acionar o aplicativo Salve Maria, que apresenta um protocolo sigiloso de informação, é uma peça-chave para a mobilização e  conscientização, que faz com que qualquer pessoa que conviva com a vítima     identifique esses sinais. Além da denúncia, a educação é um acréscimo nas lutas, principalmente com a identificação de um relacionamento abusivo.

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“A ameaça está muito próxima dos relacionamentos abusivos. Aquelas práticas reiteradas de impedir a mulher de se autodeterminar, impedi-la de realizar suas escolhas, de definir e decidir sobre a sua vida. Muitas vezes em descumprimentos daquelas ‘regras’, estabelecidas dentro dos relacionamentos, existe uma promessa de fazer o mal”, disse Cadena.

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Xingamentos evoluem para lesões corporais e podem alcançar o feminicídio. “A preocupação não só na questão educacional  de mobilização de pessoas, mas também na desconstrução de conceitos de naturalizar o relacionamento abusivo, identificar as sinalizações desse relacionamento para evitar a reiteração”, falou Anamelka Cadena.

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Trabalhar a desconstrução do machismo, sexismo, patriarcalismo, através de ações educacionais, que vão muito além das ações repressivas da polícia, é muito importante para que as próximas gerações não naturalizem a conduta e nem pratiquem atos contra uma mulher, defende a delegada.

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Anamelka Cadena informa que a prática de feminicídio no Piauí tem uma performance que se desenvolve no âmbito da violência doméstica ou familiar. “São práticas reiteradas que, muitas vezes, terminam com a morte de uma mulher, com todos sabendo dos acontecimentos que antecederam, esperando apenas o protagonismo dela”, falou. (A.S.)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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