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Alita: filme de ficção científica traz empoderamento feminino

Saiu no site GALILEU

 

Veja publicação original:   Alita: filme de ficção científica traz empoderamento feminino

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Produzido por James Cameron, longa sobre guerreira ciborgue estreia no Brasil nesta quinta-feira (14)

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Por Isabela Moreira

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obre o que os diretores Guillermo Del Toro e James Cameron, responsáveis por A Forma da Água e Titanic, respectivamente, conversam quando se encontram? Aparentemente, sobre animes. Foi por recomendação de Del Toro que, no início dos anos 2000, anos antes de idealizar Avatar (2009), Cameron começou a assistir aos desenhos japoneses inspirados no mangá Alita: Anjo de Combate. Ele gostou tanto da história que leu todos os mangás da série e logo comprou os direitos para adaptá-la para o cinema.

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Passaram-se quase 20 anos, mas ele finalmente conseguiu. Cameron produz Alita: Anjo de Combate, que chega às telonas no dia 14 deste mês. “Eu precisava encontrar a família certa para criar Alita”, disse o cineasta ao divulgar o primeiro trailer do filme.

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Alita: Anjo de Combate conta a história de uma ciborgue com poderes especiais (Foto: Divulgação)

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Entre os membros da família estão o diretor Robert Rodriguez (Pequenos Espiões), que conduz o longa, e a atriz Rosa Salazar, que interpreta a protagonista Alita. Com um orçamento de mais de US$ 200 milhões, o filme conta ainda com estrelas como Jennifer Connelly, Markeshala Ali e Michelle Rodriguez no elenco.

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No longa, Alita é uma ciborgue sem memória cujos restos são encontrados no lixo pelo cientista Dyson Ido (Christoph Waltz). Após ser reconstruída, ela se torna uma espécie de filha para o pesquisador, e logo começa a investigar o próprio passado, descobrindo que tem habilidades especiais.

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Filme é baseado em série de mangás (Foto: Divulgação)

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“Eu imprimi todas as páginas do primeiro mangá e comecei a colorir as ilustrações porque queria passar o máximo de tempo possível conhecendo todos os aspectos de Alita”, revela Salazar. Para viver a ciborgue, a atriz treinou artes marciais e usou um traje especial de captação de movimentos que, na pós-produção, transformou sua aparência.

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Rosa Salazar usou um traje de captura de movimento para interpretar Alita (Foto: Divulgação)

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“Ao assistir ao filme, esquecemos rapidamente que seres como Alita não são reais. Você tem que se lembrar que ela foi desenvolvida com a ajuda de efeitos especiais”, ressalta James Cameron. “Ela tem os olhos grandes e o rosto em formato de coração, completamente inspirada na aparência da personagem nos mangás.”

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O resultado é uma impressionante guerreira lutando para descobrir quem é — e para sobreviver — em um futuro distópico em que o conflito entre humanos e máquinas ganha novos contornos.

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Assista ao trailer de Alita: Anjo de Combate.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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