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A mulher que olha os homens

Saiu no site JORNAL DE ANGOLA

 

Veja publicação original:  A mulher que olha os homens

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Num mundo predominantemente masculino e patriarcal, onde as vozes das mulheres que não adoptam pontos de vista e atitudes machistas ou, dito de outra maneira, que defendam as suas próprias visões e os seus próprios direitos custa muitíssimo ouvir, poder ler “A mulher que olha os homens que olham as mulheres”, – o livro em que a escritora e estudiosa norte-americana Siri Hustvedt reúne vinte ensaios sobre feminismo, arte e ciência -, ajuda a questionar e, porventura, a derrubar preconceitos que mais não fazem do que piorar a discriminação da mulher, uma das mais flagrantes causas de injustiça social no mundo de hoje.

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Por Adriano Mixinge

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“Uma parte considerável do que vos chega através dos livros, dos meios de comunicação e de internet como verdades categóricas, científicas ou não, é na realidade questionável e precisa ser revisto”: quem nos diz é Siri Hustvedt no penúltimo parágrafo de um livro que, de tão bom, de tão bem escrito e de tão sugestivo, gostaria de tê-lo escrito.

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Neste livro de Hustvedt confluem paixões que alimentei na adolescência: gosto pela ciência, esforço por ter um bom desempenho nas matemáticas e, em geral, nas ciências exactas e inclinação pela arte e pela literatura. Da vastíssima obra literária da autora, depois de “Os Mistérios do Rectângulo” (2005), este é o segundo ensaio dela que me interessa e que, na prática, me vai ajudar a refazer muitas das noções e o entendimento sobre a História da Arte.

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Mas, quais são os temas que, concretamente, Siri Hustvedt trata no livro “A mulher que olha os homens que olham as mulheres”?

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Na primeira parte do livro estão os ensaios sobre a feminidade na obra de Karl Ove Knausgard, sobre a sensibilidade artística de Almodóvar, a visão sobre a pornografia em Susan Sontag e sobre as peculiaridades do mundo da arte, as suas relações com o valor e, especificamente, com o dinheiro. A autora examina a literatura e as artes visuais através do drama da percepção humana, que analisa do ponto de vista neurológico e não só. Mas, o que mais sobressai e é algo que atravessa todo o livro é a sua argumentação contra todos prejuízos que provocam e ou induzem a que, frequentemente, se valorize o masculino como algo superior ao feminino.

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Enquanto, na segunda parte do livro, Siri Hustvedt demonstra toda a sua erudição interdisciplinar à volta do interesse que sempre mostrou pelo cérebro e as suas implicações para o estudo de questões como a histeria, o suicídio, a sinestesia, a memória e o espaço, incluindo, também, uma poderosa interpretação da filosofia de Soren Kierkegaard.

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O livro de Siri Hustvedt é tão frontal e sólido como devastador, não faz nenhuma concepção ao facilismo e às zonas de conforto, de uma sociedade global que precisa de colocar a mulher no lugar que bem lhe corresponde e assumir todas as consequências que daí advirão, sem nenhum tipo de preconceito: apresenta-nos um profundo, detalhado e minucioso contributo em prol da troca dos olhares, das perspectivas e das metodologias nos estudos sobre a arte, sobre a ciência, sobre os feminismos e a suas relações com o patriarcado.

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Não é propriamente que Hustvedt queira substituir as sociedades predominantemente masculinas e patriarcais, – que de certeza que também -, mas o que ela faz é desmontar a parcialidade, o abuso, as imprecisões e os sem-sentidos daquelas sociedades para evidenciar as suas fragilidades. Não as substitui, mas as desconstrói: demonstra que são incongruentes, injustas, decadentes e pouco lúcidas, a preanunciar que têm os dias contados.

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“O maior inimigo do pensamento e da criatividade é a ideia recebida. O escritor que obtém o seu material dos lugares comuns já confeccionados pela cultura contemporânea está condenado ao esquecimento, por mais famoso que seja. Como leitores devemos cuidar de não levar estes mesmos lugares comuns aos livros que lemos, pois poderiam cegar-nos”, este é um dos alertas que Siri Hustvedt faz passar no seu livro.

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Como referente epistemológico, prova da consistência da interdisciplinaridade como metodologia, como mostra da utilidade do uso devido da perspectiva de género e em defesa da ideia de que só a ciência salvará os homens e os livrará da pobreza, “A mulher que olha os homens que olham as mulheres”, de Siri Hustvedt, é um livro que, utilizado como recurso e inspiração para pesquisas parecidas em contextos como o africano e o angolano, em particular, permitiria revisitar com outros filtros e paradigmas, entre outros, cada problemática, período, figura e narrativa da nossa história política, económica, artística e cultural.

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As mulheres devem fazer o que lhes corresponde, mas é evidente que a sociedade deve insistir no ponto de vista da “mulher que olha os homens que olham as mulheres”, não só porque está pouco valorizado, mas, sobretudo, para que possamos reavaliar tudo de novo: este é um exercício indispensável para a nossa sobrevivência como espécie.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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