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A ex-diplomata de quase 90 anos que luta há décadas para ser readmitida no Itamaraty

Saiu no site ÉPOCA NEGÓCIOS

 

Veja publicação original:  A ex-diplomata de quase 90 anos que luta há décadas para ser readmitida no Itamaraty

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Uma das primeiras mulheres formadas pelo Instituto Rio Branco, Cecília Prada foi obrigada a pedir demissão em 1958 ao casar-se com um colega diplomata, o ex-secretário de Cultura Sérgio Paulo Rouanet

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Nos seus quase 90 anos, a paulista Cecília Prada, uma das primeiras mulheres formadas pelo Instituto Rio Branco, que prepara os diplomatas para o Itamaraty, ainda não desistiu de ser readmitida pelo Ministério de Relações Exteriores. Ela foi obrigada pelo órgão a pedir demissão em 1958 ao casar-se com um colega diplomata, o ex-secretário de Cultura Sérgio Paulo Rouanet, seguindo as regras do Ministério na época. Desde o divórcio, na década de 1970, tenta voltar para o serviço diplomático, pelo qual poderia estar aposentada hoje.

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Após várias negativas em diferentes instâncias, desde os militares da ditadura até a Justiça civil, Prada tem a sua última chance de reaver o direito à aposentadoria pela carreira diplomática em um recurso que está nas mãos da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves. O pedido de readmissão da ex-diplomata, feito junto à Comissão de Anistia, estava entre os mais de 1,3 mil indeferimentos assinados pela ministra no primeiro semestre.

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“Eu poderia já ter sido embaixadora nesta minha fase da vida. Agora vejo meus colegas de diplomacia, todo mundo bem, e eu aqui na miséria”, desabafa a jornalista e ex-diplomata em entrevista à BBC News Brasil em Campinas (SP), onde vive com um dos dois filhos que teve com Rouanet. “Na década de 1980, tentei ser corretora de imóveis. Sabe o que eu ganhei? Uma cantada de um cliente”, relembra.

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Prada vive hoje com os rendimentos da aposentadoria por idade (um salário mínimo) e dos trabalhos de tradução que segue fazendo “de cabeça, sem consultar dicionário”, segundo ela. A ex-diplomata tem buscado ainda trabalhos “freelancer” para complementar a renda, sem sucesso. “Há uns meses, tentei vender uma matéria para o editor de um grande jornal, mas foi recusada”, relata.

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Ela foi forçada pelo Itamaraty a pedir sua exoneração com base em um decreto que exigia a demissão da mulher em caso de casamento entre diplomatas. Para efeito de comparação, seria como se a atual esposa do chanceler Ernesto Araújo, a diplomata Maria Eduarda de Seixas Corrêa, fosse obrigada a exonerar-se do cargo por causa do casamento com o colega de Itamaraty.

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“Posso fazer o que for, sempre se referem a mim como a ex-mulher do Rouanet, tenho muita bronca disso”, diz a jornalista, ganhadora do Prêmio Esso em 1980 com uma reportagem no jornal Folha de S. Paulo sobre suspeitas de maus-tratos em uma instituição psiquiátrica para jovens.

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"Eu poderia já ter sido embaixadora nesta minha fase da vida. Agora vejo meus colegas de diplomacia, todo mundo bem, e eu aqui na miséria", diz (Foto: TALITA MARCHAO/BBC NEWS BRASIL)

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‘Virei mulher de diplomata’
Cecília Prada e Rouanet se conheceram durante o curso do Instituto Rio Branco. “No primeiro dia de aula, na aula inaugural, um aluno do segundo ano, o Sérgio, sentou-se ao meu lado. Ficou ali por 18 anos”, conta a jornalista. “Durante o namoro, eu ainda tinha aquele pensamento: ‘Mas vou abrir mão de ser diplomata?'”, recorda.

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Perguntada sobre algum eventual arrependimento por ter aceitado a obrigatoriedade de pedir demissão por causa do casamento, ela responde: “Não teria me casado com outro homem”. Cecília não se casou desde o divórcio com Rouanet — eles não mantêm contato. Mas ela conta que se arrepende de não ter tentado obter um mandado de segurança para garantir sua permanência no serviço diplomático durante o casamento. Em depoimento à Comissão Nacional da Verdade, ela relatou que optou por não tentar na Justiça manter o seu cargo no Itamaraty para evitar prejudicar a carreira dele.

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“Eu tinha aquela ideia de que estavam deixando a gente brincar de fazer algo importante, como ser jornalista ou diplomata. Mas éramos criadas para pensar, no fundo, que nada daquilo faria uma mulher feliz. Que eu deveria estar fazendo comidinha para o meu marido e cuidando dos filhos. Mas essa ilusão de felicidade durou uma semana”, diz Prada. “A gente tinha que ser cega”, desabafa.

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Filha de um professor e de uma dona de casa que só tinha cursado o ensino primário, Prada é uma das primeiras jornalistas formadas no Brasil, no começo da década de 1950. Estudou por conta própria para o concurso do Itamaraty, enquanto trabalhava como jornalista e professora da rede pública, já que era a responsável pelo sustento da mãe após a morte do pai.

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“Eu trabalhava como professora em uma cidade pequenininha chamada Conchas, no interior de São Paulo, que não tinha eletricidade durante a noite. Passar no concurso do Rio Branco era uma oportunidade de ter uma vida melhor”, diz ela.

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Chegou a trabalhar no Departamento Pessoal do Itamaraty antes do casamento. Como esposa de Rouanet, a ex-diplomata o acompanhou quando o marido foi enviado para Washington e Nova York na década de 1960. “Eu virei mulher de diplomata”, conta.

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A família vivia nos EUA quando o ex-presidente John F. Kennedy foi assassinado — Prada chegou a fazer reportagens sem assinar, já que não poderia exercer a carreira de jornalista enquanto acompanhava o marido nas missões diplomáticas.

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Prada conheceu o marido enquanto estudava no Instituto Rio Branco, que forma diplomatas para o Itamaraty (acima) (Foto:  )

“Hoje eu não faria isso de escrever sem assinar. Assinaria a reportagem e depois brigaria com o Itamaraty. Quer dizer, talvez não. Se estou nesta situação hoje, é porque não fiz a minha briga como deveria ter feito na época. Mas, no momento em que você está vivendo a situação, vê poucas alternativas. Não é como ver a coisa toda depois de décadas”, desabafa a ex-diplomata.

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Com o divórcio, na década de 1970, ela foi morar com os dois filhos no Rio de Janeiro, onde retomou os trabalhos como jornalista freelancer enquanto tentava a reintegração ao quadro diplomático do Itamaraty. A família vivia das reportagens que ela fazia e da pensão dos dois filhos. “Na época, não quis a pensão para mim. Hoje penso que deveria ter pedido, era um direito meu. E nós três teríamos vivido de forma mais confortável”, reflete.

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A tentativa de trabalhar no Ministério de Relações Exteriores foi frustrada pela segunda vez. “O ministro [do general Ernesto Geisel, o embaixador Azeredo da Silveira], chegou a aceitar o meu retorno, dizendo que faltavam funcionários diplomáticos qualificados dentro do Itamaraty. Mas os generais da ditadura vetaram, alegando que a minha readmissão poderia abrir brecha para que outros diplomatas afastados pelo regime pedissem o mesmo”, explica Cecília.

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Esperança frustrada por canetada de Damares
A terceira tentativa de Cecília retomar o cargo ocorreu em 2001, quando, aos 70 anos, ela candidatou-se e foi aprovada para um cargo comissionado dentro do Itamaraty, o de diretora do Instituto de Estudos Brasileiros em Montevidéu. Ela atendia a todos os requisitos do concurso: era diplomata formada, professora e tinha experiência no serviço público. Em seguida, teve a aprovação retirada por causa de sua idade, que estaria dentro da aposentadoria compulsória dos quadros de pessoal do Itamaraty. Foi à Justiça para assegurar a posse, e perdeu, mais uma vez, a chance de exercer a carreira diplomática.

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“Eu já tinha desistido quando recebi um telefonema de um representante da Comissão da Verdade interessado no meu caso. Até achei que era trote. Mas vi ali mais uma chance de ter justiça”, conta a ex-diplomata sobre sua quarta tentativa. Ela tenta, desde 2015, via Comissão da Anistia, reaver o direito à carreira diplomática e a sua aposentadoria. Um mandado de segurança chegou a ser emitido para tentar acelerar uma decisão, dada a idade avançada da requerente.

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Ela é também uma das primeiras jornalistas formadas no Brasil, no começo da década de 1950 (Foto: ARQUIVO PESSOAL)

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O sonho de reaver o que considera seus direitos ficou mais distante quando a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, indeferiu o pedido de Cecília em março. A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com recurso, e aguarda uma decisão da ministra. A ex-diplomata tem esperanças de que Damares, sendo mulher, entenda a discriminação sofrida por ela.

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“Ainda tenho capacidade de indignação. Enquanto tiver, estou viva”, afirma a ex-diplomata.

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Ela passa a maior parte do seu dia trabalhando na sua biografia — que já tem uma versão publicada em e-book pela Amazon, já que a escritora não consegue editora para publicar a obra em formato impresso.

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Prada pretende lançar mais um livro de contos — até agora, tem mais de dez livros publicados, entre ficção, contos e livros-reportagem, e já traduziu mais de 39 obras do inglês, francês, italiano e espanhol. Seu primeiro livro, publicado em 1955 (mesmo ano em que entrou no Rio Branco), tem o prefácio de uma antiga colega, a escritora Lygia Fagundes Telles.

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Com quase 70 anos de jornalismo, da máquina de escrever até o computador, teve um blog chamado “Cala-te, mulher”, que deixou de atualizar em 2014, quando se deu por vencida pela tecnologia. “Mudaram umas coisas no sistema e ficou muito difícil para mexer. Também não consigo colocar uma foto na minha página na Wikipedia”, diz.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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