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Projeto de lei propõe caracterizar como violência situações em que o agressor recorre repetidamente à Justiça para intimidar a mulher após o fim do relacionamento; juristas analisam a proposta
Um homem de 37 anos, morador de Axixá do Tocantins (TO), entrou na Justiça pedindo indenização de R$ 2 mil para a ex. Na versão dele, após terminar com a mulher, ela teria danificado as portas de sua casa. Além disso, teria rasgado, cortado com faca e queimado suas roupas. A ação é de 2023.
A mulher, no entanto, conseguiu provar que o oposto tinha acontecido. A vítima apresentou um vídeo no qual o homem aparece com um galão de gasolina, ameaçando queimá-la e reduzi-la “em cinzas”, além de evidências de que ele destruiu os móveis do casal e queimou as roupas dela.
Resultado: ele acabou condenado por violência processual. “Recorrer ao Judiciário de forma abusiva, com o intuito de intimidar, coagir ou obter vantagens indevidas, revela-se como uma das insidiosas manifestações de assédio processual, uma das muitas formas de violência contra a mulher, mais conhecida como violência processual”, afirmou o juiz na decisão.
Essa é mais uma forma usada por homens para agredir mulheres. O que o Projeto de Lei nº 4830/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, pretende combater. A ideia é alterar a Lei Maria da Penha para incluir a chamada violência processual como uma forma de causar desgaste psicológico, moral ou financeiro à mulher.
O termo é usado para descrever situações em que o agressor recorre repetidamente à Justiça com o objetivo de intimidar, desgastar emocionalmente ou manter controle sobre a vítima, especialmente após o fim de um relacionamento.
Apesar da importância do PL, o texto segue sem avançar e aguarda análise das comissões, incluindo a de Defesa dos Direitos da Mulher, desde fevereiro deste ano. Se aprovado na forma original, o projeto prevê multa de 1% a 10% do valor da causa, além de indenização à vítima e pagamento de honorários e custas processuais.
Conjunto de violências
Para a advogada Fayda Belo, especialista em violência de gênero, direito antidiscriminatório e feminicídios, a inclusão do conceito na Lei Maria da Penha seria importante para obrigar o Judiciário a deixar de analisar os processos de forma isolada e passar a observar o conjunto da violência sofrida pela mulher.
“Muitas vezes esse agressor usa várias ações judiciais como guarda, revisão de alimentos, denúncias infundadas de difamação, calúnia, denunciação caluniosa, dentre outras medidas que quando analisadas separadamente podem parecer legítimas. Mas, quando avaliadas em conjunto, revelam um aglomerado de revitimização e perpetuação do ciclo da violência”, explica.
“Essa prática não apenas perpetua, mas também amplia a violência contra a mulher, transformando o próprio sistema judiciário em um instrumento de opressão. Seu impacto nefasto não se limita às vítimas diretas, mas se estende também às pessoas próximas, lançando uma sombra de medo e desconfiança sobre as suas vidas”, diz a sentença do juiz Jefferson David Asevedo Ramos, da 1ª Escrivania Cível de Itaguatins (TO), que julgou o caso do homem citado no início desta reportagem.
O magistrado também observou que o acusador protocolou a ação após a mulher obter medida protetiva que o impedia de manter contato ou se aproximar dela, em razão das diversas violências que ele já havia praticado.
“O sistema de justiça não pode permitir que o direito seja usado como ferramenta de opressão e revitimização contra mulheres. A justiça não pode ser cúmplice das violências que deveria combater”, destaca Belo.
Além disso, a advogada explica que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ já orienta que a análise dos processos não pode ser dissociada da realidade social em que ocorrem, devendo considerar as desigualdades de gênero e as dinâmicas de poder que atravessam essas relações, para assegurar decisões mais justas e equitativas.
“O que gera insegurança jurídica é tratar como mero conflito judicial aquilo que tem sido a continuidade da violência doméstica”, afirma.
O impacto na vida das mulheres
Para a advogada Mayra Cotta, especialista em gênero, a aprovação do PL pode contribuir para a resolução mais célere desses casos.
“Muitas vezes os agressores recorrem a esse tipo de prática, a uma litigância excessiva, para infernizar e atormentar a vida da mulher. O reconhecimento da violência processual vai abrir caminhos para uma resolução mais efetiva dos processos”, afirma.
Por outro lado, embora considere um avanço o reconhecimento da violência processual como uma forma de violência contra a mulher, Belo avalia que a punição prevista no PL, restrita a multa e indenização, é branda para lidar com esses casos.
“Quando alguém usa o sistema de justiça de forma proposital para perseguir, controlar, intimidar ou silenciar uma mulher, não é apenas um excesso processual, é o uso do próprio Estado como instrumento de dominação.”






