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Auxílio-aluguel para mulheres em situação de violência: Saiba como solicitar!

Saiu no site TUPI FM

 

Secretaria Municipal de Assistência Social de Mogi das Cruzes divulgou recentemente uma iniciativa significativa para mulheres vítimas de violência doméstica. A nova medida permite que aquelas que possuem medida protetiva e atendem a certos critérios possam receber o Auxílio-aluguel, uma assistência financeira temporária que visa garantir moradia segura e proteção. Este benefício é uma extensão das reformas introduzidas pela Lei n. 14.674/2023, que alterou disposições da Lei Maria da Penha.

 

Critérios para Acesso ao Benefício

Para ter acesso ao auxílio-aluguel, as mulheres devem atender a um conjunto de requisitos definidos pela legislação. Entre eles, é necessário possuir uma medida protetiva em ação, ter uma renda familiar de até dois salários mínimos, residir no estado de São Paulo e estar em situação reconhecida de vulnerabilidade social. Este auxílio pode chegar a até R$ 500 mensais e possui uma duração inicial de seis meses, com a possibilidade de renovação pelo mesmo período.

Processo de Inscrição e Avaliação

 

 

As mulheres interessadas no auxílio são encorajadas a procurar serviços públicos de atendimento para iniciar o processo de inscrição. Delegacias especializadas e unidades de acolhimento são pontos estratégicos onde essas mulheres podem receber assistência e orientação. Nessas unidades, a situação de cada candidata é avaliada para verificar a elegibilidade ao benefício.

Mulher em situação de violência domestica (Créditos: depositphotos.com / artem_furman)

Responsabilidades e Colaborações

A implementação do auxílio-aluguel exige a colaboração entre o município e o estado. Enquanto a Secretaria Municipal de Assistência Social se encarrega de validar as informações dos beneficiários e monitorar o processo, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (SEDS) é responsável pela coordenação geral, além de fornecer suporte técnico necessário para a execução do programa. Este sistema colaborativo garante que as beneficiárias recebam o amparo necessário durante o período de vulnerabilidade.

Prioridade para Famílias com Crianças

Um ponto crucial da iniciativa é a prioridade dada a mulheres que têm dois ou mais filhos, reforçando o compromisso de proteger e apoiar aqueles que se encontram em situações particularmente delicadas. Este enfoque busca assegurar que essas famílias tenham uma moradia segura enquanto buscam estabilizar suas vidas.

O anúncio da Secretaria Municipal de Assistência Social de Mogi das Cruzes sobre o auxílio-aluguel representa um avanço significativo na proteção de mulheres em situação de violência. Proporcionando um meio prático e imediato de apoio, esta iniciativa fortalece a rede de amparo a quem mais necessita, garantindo uma vida com maior segurança e dignidade. À medida que mais mulheres se tornam cientes de seus direitos e dos recursos disponíveis, espera-se que a adesão ao programa aumente, promovendo um impacto positivo em suas vidas e na comunidade como um todo.

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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