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Seis mulheres já acusaram Silvio Almeida de assédio ou importunação sexual

Saiu no site METROPÓLE

 

Além da ministra Anielle Franco, uma advogada e quatro ex-alunas de Silvio Almeida relataram que foram vítimas de assédio. Ex-ministro nega

 

 

Em um mês, seis mulheres afirmaram publicamente ter sofrido assédio sexual do ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida. Além da ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, uma advogada e quatro ex-alunas de Almeida deram seus relatos em entrevistas à coluna e a outros veículos desde 5 de setembro, quando a coluna revelou que o então ministro era alvo de denúncias de suposto assédio sexual, entre elas contra Anielle. A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público do Trabalho abriram inquéritos para apurar o caso. Silvio Almeida negou acusações.

 

 

Anielle Franco — “Fui vítima de importunação sexual”

A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, confirmou em depoimento à PF no último dia 3 a reportagem da coluna publicada em 5 de setembro, sobre ter sido assediada sexualmente por Silvio Almeida. Almeida supostamente a abordava de modo inadequado desde o fim de 2022, durante o governo de transição. Depois, importunou a ministra fisicamente.

No último dia 4, disse Anielle em entrevista: “Fui vítima de importunação sexual. […] A gente está falando de um conjunto de atos inadequados e violentos, sem consentimento e reciprocidade. […] Ninguém se sente à vontade para relatar uma violência”.

“Ele [Silvio Almeida] era bem desrespeitoso. […] A gente nunca teve nenhum tipo de intimidade. […] Durou alguns meses, assim, mais de ano, na verdade. Começa com falas e cantadas mal postas, eu diria. E vai escalando para um desrespeito pelo qual eu também não esperava. Até situações que mulher nenhuma precisa passar, merece passar ou deveria passar”, afirmou a ministra recentemente em outra entrevista, confirmando que foi tocada nas partes íntimas por Almeida durante uma reunião do governo federal em maio de 2023.

Isabel Rodrigues — “Colocou as mãos nas minhas partes íntimas”

A advogada e professora Isabel Rodrigues publicou um vídeo em seu Instagram em que disse ter sofrido assédio sexual de Almeida em 2019. Segundo o relato, o então advogado colocou a mão em suas partes íntimas durante um almoço em São Paulo. Na ocasião, Rodrigues, Almeida e um grupo almoçavam depois de um curso dado por Silvio Almeida.

“Eu sentei do lado do Silvio. Ele estava do lado direito, eu do lado esquerdo. Eu estava de saia. Ele levantou a saia e colocou a mão nas minhas partes íntimas, com vontade. Eu fiquei estarrecida, fiquei com vergonha das pessoas, porque é assim que as vítimas se sentem”.

 

 

Em entrevista à coluna, Rodrigues disse que decidiu trazer o caso a público depois que Almeida desqualificou suas supostas vítimas. “Ele [Silvio Almeida] as chamou de mentirosas e disse que fazem parte de um grupo. Não pude me calar”, afirmou.

Assim como Anielle Franco, Isabel Rodrigues detalhou as supostas violências que sofreu de Almeida em um depoimento à PF.

 

Ex-aluna: “Me puxou e beijou”

Uma ex-aluna de Silvio Almeida na Universidade São Judas disse à coluna, sob a condição de anonimato, que foi assediada pelo então professor em 2007 na faculdade. “A gente estava conversando quando ele [Silvio Almeida] chegou. Eu não me sentia muito à vontade com a presença dele, então dei um passo para trás para evitar cumprimentá-lo. Ele me olhou e falou assim: ‘Você não vai me dar um beijo com essa sua boca gostosa, não?’. Aí eu travei e ele me puxou, me deu um beijo no canto da boca, quase meio lábio. Entrei em choque e saí da roda de pessoas. Todos os outros continuaram”, afirmou.

Ex-aluna: “Colocou as mãos nas minhas pernas”

Outra ex-aluna de Almeida na São Judas falou à coluna, também sem ser identificada por temer represálias. Desta vez, o suposto assédio aconteceu em 2017, em um café dentro da faculdade. “Eu e Silvio Almeida estávamos no café da São Judas, conversando sobre o projeto de iniciação científica, quando ele colocou as duas mãos nas minhas pernas, com vontade, e foi subindo o máximo que conseguiu, enquanto falava normalmente. Eu estava de saia. Me afastei, fiquei muito aflita. Fui embora, nem assisti à aula naquele dia e pensei em largar a faculdade”, afirmou.

Ex-aluna: “Fiquei com medo de ele me prejudicar na monografia”

A jornalista Laís Ribeiro entrevistou, no mês passado, uma ex-aluna de Almeida que disse ter sofrido assédio do então professor em 2009, quando Silvio Almeida integrava a banca de avaliação de sua monografia e lhe telefonou várias vezes. “Acho que a gente devia sair para conversar sobre o seu tema porque eu não quero que você saia prejudicada”, afirmou Almeida na ocasião, segundo a estudante, que não sabe como o professor obteve seu contato telefônico. “Fiquei com medo de ele realmente me prejudicar na monografia”, disse a mulher.

Ex-aluna: “Continuou se aproximando ao ponto de chegar muito próximo”

Em entrevista à repórter Sonia Bridi no último dia 7, uma ex-aluna de Almeida que também não quis ter a identidade exposta disse que o então professor a havia convidado para sair algumas vezes. E relatou o seguinte episódio quando foi a última a entregar uma prova:

“Ele [Silvio Almeida] veio em minha direção. Eu achei que fosse para pegar a prova. Mas ele continuou se aproximando ao ponto de chegar muito próximo, e eu fui dando os passos para trás. Só que eu já estava bem próxima da parede, porque eu sentei nas últimas fileiras. […] Era menos de um palmo. Nariz com nariz. Três, quatro dedos. Chegou muito próximo ao ponto de, em algum momento, a cabeça ir um pouco mais para trás para afastar”.

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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