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Juiz reconhece lesão corporal psicológica e aplica medidas protetivas a vítima de violência doméstica

Saiu no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

 

Veja a publicação original.

O juiz Rodrigo Foureaux, da comarca de Cavalcante, determinou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher vítima lesão corporal psicológica pelo ex-companheiro, após descobrir que ele não é pai da criança.

No caso em análise, o juiz entendeu que há, em tese, indícios da prática do crime de lesão corporal psicológica, conforme o artigo 129 do Código Penal, como decorrência da violência psicológica praticada contra a vítima (artigo 7º, II, da Lei n. 11.340/06), razão pela qual se faz necessária a aplicação de medidas protetivas de urgência. Segundo os autos, a mulher conviveu em união estável por dez anos com o ex-companheiro e, após o término do relacionamento, foi feito um exame de paternidade e constatado que a menor de quatro anos, não é filha dele, situação que vem causando brigas e constrangimento no núcleo familiar.

Conforme consta dos autos, por diversas vezes o homem a desrespeitou, proferindo xingamentos como “vagabunda e piranha”, ditos inclusive na presença da menor. Ele também ameaçou levar a criança e nunca mais devolver, além de dizer que a mulher vai ser presa por tê-lo feito assumir uma filha que não é sua.

De acordo com as medidas protetivas aplicadas pelo magistrado, o homem está proibido de se aproximar do lar da vítima e dela própria, devendo manter uma distância não inferior a 300 metros, exceto quando for visitar a criança, devendo, todavia, chegar acompanhando de um membro do Conselho Tutelar e não sair da residência ou ir a qualquer local sem o acompanhamento do Conselho Tutelar, até que os estudos sejam concluídos. Ele não poderá também manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação (whatsapp, messenger, telegram, SMS, cartas, e-mails etc.). Também ficou determinado que ele está proibido ainda de frequentar lugares em que a vítima esteja, para que seja preservada a integridade física e psicológica dela. E por fim, ele é obrigado a participar de acompanhamento multidisciplinar de grupo reflexivo uma vez por semana.

Para o juiz, os xingamentos proferidos pelo ex-companheiro da vítima (vagabunda e piranha), ao conversar com a filha da requerente pelo telefone, atrelado às ameaças de tomar a criança da mãe à força, constitui violência psicológica, conforme o artigo 7º, II, da Lei n. 11.340/06. “É uma conduta que, em tese, causa dano emocional, diminuição da autoestima, medo e danos à saúde psicológica da ofendida. A vítima relata ainda que houve novas tentativas de contato, sendo necessário bloquear o número do autor”, justificou.

De acordo com Rodrigo Foureaux, a agressão emocional, psicológica, pode ser até mais grave que a lesão física, a depender de cada caso. Ele citou Maria Berenice Dias, que diz que “se não deixa feridas no corpo, deixa dores na alma”.

Lesão corporal psicológica
“A violência psicológica, geralmente, é uma prática que ocorre ao longo do tempo, o que não impede a sua prática em ato isolado”, afirmou ao citar que a violência psicológica, em tese, pode configurar o crime de lesão corporal previsto no artigo 129 do CP.

O juiz observou que o tipo penal não tutela somente a integridade física (corporal), mas também a saúde, o que abrange a saúde mental, psicológica, emocional. “Portanto, as condutas praticadas pelo autor podem caracterizar o crime de lesão corporal psicológica, sendo necessária a produção de prova técnica, o que deve ser feito, em regra, por um psicólogo, por não deter este juiz conhecimentos técnicos para avaliar a existência e a extensão de eventual lesão corporal psicológica”, argumentou.

Sendo assim, o magistrado frisou que a tomada de providências imediatas, em se tratando de lesão corporal psicológica, no contexto de violência doméstica, dispensa a elaboração de laudo técnico ou realização de perícia, pois, do contrário, dificultaria a concessão de medidas protetivas de urgência para as mulheres vítima de violência doméstica, o que poderia permitir o avanço das agressões psicológicas, inclusive, que estas se tornem físicas, podendo haver até consequências trágicas.

Nesse sentido, o juiz cita Maria Berenice Dias, que ensina que “quando se trata de dano psicológico não é necessária a elaboração de laudo técnico ou realização de perícia para que a autoridade policial proceda ao registro de ocorrência e encaminhe o expediente à Justiça”. “Infelizmente não é o que ocorre diuturnamente. Quando não é imputada a prática de algum crime, as delegacias têm se negado a fazer alguma coisa. Limita-se a sugerir à vítima que procure um advogado ou a Defensoria Pública para que o pedido de medida protetiva seja formulado perante a Vara de Família. A prática é equivocada e abusiva”, salientou.

De qualquer forma, continuou o magistrado, ainda que não haja a prática de crime, é possível a concessão de medida protetiva de urgência, conforme texto publicado por este magistrado no site Jota, cujo título é A prisão civil para garantia da vida da mulher, que é possível, até mesmo, a decretação da prisão civil para a garantia da vida da mulher”, finalizou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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