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Lei garante assistência jurídica a vítima de violência doméstica que quer se divorciar

Saiu no site SENADO FEDERAL

 

Veja publicação original: Lei garante assistência jurídica a vítima de violência doméstica que quer se divorciar

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Já está em vigor a lei que garante às vítimas de violência doméstica e familiar assistência judiciária para pedido de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável. A Lei 13.894/19, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30) com vetos.

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A nova norma determina ainda a intervenção obrigatória do Ministério Público para estabelecer a prioridade de tramitação desses procedimentos judiciais. E torna obrigatória a informação às vítimas, por parte das autoridades policiais, sobre os direitos conferidos e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento da ação de separação judicial.

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Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputado Luiz Lima é autor do projeto que deu origem à lei sancionada

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A lei também altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), para prever que a ação de divórcio é de competência do foro domiciliar da vítima de violência doméstica e familiar. O projeto que deu origem à lei (PL 510/19), do deputado Luiz Lima (PSL-RJ) foi aprovado pela Câmara no início de outubro.

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Vetos
O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, vetou alguns pontos do texto do projeto original. Um deles facilitaria o processo de separação das vítimas de violência doméstica. Segundo o texto aprovado pelo Senado e pela Câmara, o juiz responsável pela ação de violência doméstica também poderia decretar o divórcio ou a dissolução da união estável a pedido da vítima.

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Outro ponto vetado garantiria prioridade de tramitação de processos judiciais caso a situação de violência doméstica se iniciasse após o pedido de divórcio ou dissolução da união estável.

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Depois de ouvir os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Mourão decidiu vetar os trechos, por contrariedade ao interesse público ao comprometerem princípios que regem a atuação desses juizados, como celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual.

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“Os dispositivos propostos, ao permitirem e regularem a possibilidade da propositura de ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, guardam incompatibilidade com o objetivo desses Juizados, especialmente no que tange à ágil tramitação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha”, justificou.

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Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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