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Exposição reúne objetos de vítimas de violência doméstica em São Paulo

Saiu no site HYPENESS

 

Veja publicação original:   Exposição reúne objetos de vítimas de violência doméstica em São Paulo

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Por Mari Dutra

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Desde a última quinta-feira, 3, objetos de vítimas de violência doméstica estão expostos no Shopping Parque da Cidade (Av. das Nações Unidas, 14401), em São Paulo. A mostra gratuita faz parte da campanha “Você Não Está Sozinha”, promovida pelo Instituto Avon.

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Para evidenciar a violência doméstica, a exposição traz objetos encontrados nas casas das vítimas que contam suas histórias.

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Ao todo, são abordados sete casos que se enquadram nas cinco diferentes formas de violência listadas pela Lei Maria da Penha: física, sexual, psicológica, moral e patrimonial.

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Assim, panelas, almofadas, taças e até um ursinho de pelúcia se transformam em um veículo para mostrar as dificuldades enfrentadas pelas mulheres dentro do próprio lar.

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A mostra vai até o dia 23 de outubro, no corredor principal do segundo piso do Shopping.

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Lançada em março deste ano durante o o 6º Fórum Fale Sem Medo, a ação conta com o apoio do Grupo Mulheres do Brasil e já conquistou um leão de bronze no Festival de Cannes, prata na categoria design no Wave Festival, e novamente prata no Clio Awards.

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O objetivo é ampliar o debate sobre a violência doméstica e salientar a importância de apoiar as vítimas a fazerem a denúncia.

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Veja mais detalhes da ação no vídeo abaixo:

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Como denunciar a violência doméstica

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Se você é ou conhece alguma vítima de violência doméstica, é importante saber que há diversas formas de realizar uma denúncia contra o agressor.

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– Disque 180: denúncias anônimas e gratuitas através do telefone 180, com funcionamento 24 horas por dia.

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– Polícia Militar: pelo telefone 190, a vítima pode entrar em contato diretamente com a polícia e uma viatura é enviada ao local para realizar o flagrante. Também é possível fazer a denúncia em uma delegacia.

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– Defensoria Pública: qualquer pessoa que ganhe até 3 salários mínimos ou possa comprovar que não possui condições de pagar um advogado particular pode se beneficiar dos serviços da defensoria pública. O órgão pode auxiliar na solicitação de medidas protetivas, como por exemplo o afastamento do agressor do local de convivência com a vítima.

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– Delegacia da Mulher: há 21 delegacias focadas na mulher com funcionamento 24 horas no país – veja todas aqui.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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