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Deputados e jornalistas debatem como a imprensa pode ajudar no combate à violência contra a mulher

Saiu no site METRÓPOLES

 

Veja publicação original:  Deputados e jornalistas debatem como a imprensa pode ajudar no combate à violência contra a mulher

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Encontro, que contou com a presença de membros de outros veículos de comunicação, abordou o tema da violência doméstica

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Por Érica Montenegro

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Em que medida a cobertura da imprensa pode fazer diferença no combate à violência contra a mulher? Durante quase quatro horas, na tarde dessa terça-feira (01/10/2019), parlamentares e jornalistas se dedicaram à reflexão sobre o tema, que é o foco de uma das comissões em funcionamento na Câmara dos Deputados.

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Na oportunidade, a diretora de redação do portal MetrópolesLilian Tahan, apresentou o projeto editorial Elas por Elas que, com reportagens aprofundadas, conta a história de cada uma das vítimas de feminicídio do Distrito Federal.

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“Decidimos que em 2019 iniciaríamos uma nova metodologia de cobertura, investindo estrutura e energia não só na contagem dos episódios crescentes de agressão contra elas, mas, sobretudo, no resgate histórico de contexto de vida dessas vítimas, como forma de chamar a atenção das autoridades e da comunidade para o problema”, afirmou.

LILIAN TAHAN

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Desde o início do ano, o portal publica em sua capa o número de vítimas da violência doméstica que já foram à polícia registrar que corriam perigo, acompanha as políticas públicas destinadas a combater a violência doméstica como também o funcionamento da rede de proteção às vítimas no Distrito Federal. O conteúdo reúne, ainda, entrevistas com especialistas de diferentes áreas que atuam no enfrentamento do problema, como juízes, promotores, delegados, profissionais de segurança pública, da área de saúde e de assistência social.

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Presidente da Comissão Externa de Combate à Violência Contra a Mulher e Feminicídio, a deputada pelo DF Flávia Arruda destacou a importância do projeto editorial Elas por Elas. “É uma iniciativa que dá voz às mulheres, contribuindo para que o tema tenha a visibilidade necessária”, pontuou. A deputada, que convocou a audiência pública dessa terça-feira (01/10/2019), lembrou que o enfrentamento à violência doméstica deve ser feito em múltiplas frentes.

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A deputada Greyce Elias (Avante-MG) propôs às jornalistas a criação de um grupo de trabalho para sistematizar parcerias entre a Câmara e os veículos no desenvolvimento de iniciativas que promovam o combate à violência contra as mulheres.

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Também de Minas Gerais, a deputada Áurea Carolina (Psol) lembrou um dos casos de feminicídio que chocaram o Distrito Federal neste ano. Diva Maria Maia da Silva foi morta pelo marido em 28 de janeiro último, aos 69 anos. Eles estavam casados havia 50 anos. “Um casal de idosos, de classe média, bem estabelecido. Décadas e décadas de abusos que culminam em um feminicídio. Isso chama nossa atenção para dizer que não tem hora para interceder. É nossa responsabilidade ter uma vigilância permanente e dar visibilidade para essas situações”, disse a parlamentar.

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A coordenadora de Cidades do Correio Braziliense, Adriana Bernardes, apresentou reportagens publicadas no veículo sobre o assunto e destacou a tentativa de humanizar a cobertura, respeitando a vítima e seus familiares. “É um esforço diário que fazemos. Todos os dias, trabalhamos para tentar acertar”, afirmou. Em seguida, a jornalista Renata Varandas, da TV Record, explicou os limites que a cobertura televisiva encontra para tratar o tema com profundidade. “A violência rende audiência, e o nosso desafio é não estereotipar nem agressor nem vítima”, afirmou Renata.

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Consultora do Instituto Patrícia Galvão, Luciana Araújo sublinhou a importância de uma cobertura contextualizada que vá além dos fatos policiais. “A cobertura já evoluiu muito, vocês estão no caminho certo, com abordagens aprofundadas sobre o tema. É necessário, acima de tudo, respeito às vítimas e suas famílias e que não se romantizem crimes”, alertou.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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