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INSTALAÇÃO LEMBRA AS VÍTIMAS DE FEMINICÍDIO NA TURQUIA EM 2018

Saiu no site MEGA CURIOSO

 

Veja publicação original:   INSTALAÇÃO LEMBRA AS VÍTIMAS DE FEMINICÍDIO NA TURQUIA EM 2018

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Por Julia Marinho

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Para não serem apenas um número em uma estatística, as 440 mulheres assassinadas em 2018, vítimas de violência doméstica e sexual, estão representadas, cada uma, por um par de sapatos na mais recente instalação do artista turco Vahit Tuna.

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Na quina formada pelos fundos e pela lateral de dois prédios, Tuna dispôs os sapatos femininos, todos pretos, de cima abaixo das paredes, cobrindo uma área de 260 metros quadrados. “Esse trabalho é a memória da violência contra as mulheres exposta na rua e pode funcionar como um mediador do debate e da conscientização pública em um mundo em que, hoje, uma em cada três mulheres é vítima de violência física ou sexual”, diz ele sobre a obra.

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A instalação cobre a parede de dois prédios em uma das ruas mais movimentadas de Istambul. (Fonte: Xinhua News Agency/PA Images/Xu Suhui)

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De acordo com um relatório publicado pela Kadin Cinayetlerini Durduracagiz Platformu (Plataforma Pelo Fim da Violência Contra as Mulheres), que mantém registros de feminicídios praticados no país, 46 mulheres foram mortas apenas no mês de agosto de 2019, pelas mãos de um homem de suas relações: 14 pelos maridos, 8 por um parente, 7 pelo namorado, 8 pelo ex, 2 pelo pai, 2 pelo ex-marido, 2 por um irmão, 2 por um filho e 1 pelo filho adotivo.

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Pés descalços pela violência

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O uso de sapatos femininos (usualmente, vermelhos) tem-se popularizado como símbolo de mulheres vítimas de feminicídio no mundo. A origem é a instalação Sapatos Rojos, da artista plástica mexicana Elina Chauvet, composta de sapatos femininos vermelhos, uma forma de protesto pelas mulheres e meninas desaparecidas e assassinadas devido à violência masculina.

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Sapatos Rojos, instalação da artista plástica Elina Chauvret, cuja irmã foi assassinada pelo marido, deu início ao uso de sapatos vermelhos como forma de lembrar mulheres vítimas de feminicídio. (Fonte: LincMagazine/Reprodução)

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A primeira instalação foi montada em 2009, como uma resposta à onda de feminicídios que assolou Ciudad Juarez (sua cidade natal) nos anos 1990. Elina se inspirou em sua própria irmã, morta pelas mãos do marido.

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Em dezembro de 2018, centenas de sapatos vermelhos encheram a Praça Habima de Tel Aviv como um protesto contra a violência que atinge mulheres israelenses. (Fonte: AP/Oded Balilty)

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Para montar a primeira Sapatos Rolos, ela recebeu a doação de 33 pares de sapatos. O protesto ecoou internacionalmente, e logo depois começaram a surgir réplicas, montadas pelo público, não só em outras cidades do México como também na Argentina, Itália, Noruega, Espanha, no Equador, Canadá e nos EUA, entre outros países. Em 2015, já haviam sido montadas cerca de 50 instalações pelo mundo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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