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Direitos das mulheres: Lei de Bioética pode liberar reprodução assistida para todas

Saiu no site RFI

 

Veja publicação original:    Direitos das mulheres: Lei de Bioética pode liberar reprodução assistida para todas

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O projeto de lei de Bioética do governo Macron é destaque nos jornais franceses desta quarta-feira (24). Os principais pontos deste projeto, que será apresentado hoje ao Conselho de Ministros, são estabelecer a filiação para filhos de casais lésbicos, o anonimato dos doadores de gametas e as pesquisas com células-tronco. O texto deve ser votado pelos deputados em setembro.

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O cotidiano Le Parisien reuniu as três ministras responsáveis pelo projeto para destrinchá-lo para o grande público. “Uma médica, uma advogada, uma bioquímica; três ministras, três mulheres, três símbolos”, diz o jornal.

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Agnès Buzyn, a ministra da Saúde, Nicole Belloubet, ministra da Justiça, e Frédérique Vidal, ministra do Ensino Superior e da Pesquisa, falam sobre a extensão da PMA (procriação medicalmente assistida) a todas as mulheres, homossexuais ou solteiras, sobre o acesso às origens garantido pela Justiça e sobre as pesquisas com células-tronco.

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Hoje, na França, a procriação medicamente assistida é reservada para casais heterossexuais que não podem ter filhos. No futuro, casais do sexo feminino e mulheres solteiras também terão acesso ao tratamento.

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Reprodução assistida gratuita para todas

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“Este novo direito responde a uma demanda da sociedade e garantiremos sua jornada”, afirma a ministra da Saúde Agnès Buzyn ao Le Parisien. “Padrões familiares mudaram”, ela observa.

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Se a lei for aprovada, este direito será totalmente subsidiado pela Seguridade Social, sem nenhum custo para as beneficiárias.

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Um podcast no site do Le Parisien lembra que esta lei foi defendida por Emmanuel Macron durante a campanha, mas que, por gerar polêmica, seu primeiro-ministro, Edouard Philippe, levou mais de dois anos para se referir ao tema na Assembleia Nacional, o que só aconteceu em junho deste ano.

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O podcast fala também que a PMA já é bastante utilizada pelas francesas e que 1 em cada 30 bebês nascidos na França são originários deste método, que por enquanto é reservado a casais heterossexuais.

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Para que casais lésbicos tenham acesso ao tratamento, uma declaração antecipada de filiação deverá ser registrada em cartório. Caso o doador de gametas esteja de acordo, a lei de Bioética permite que crianças nascidas de PMA possam ter acesso à identidade de seus pais ao completarem 18 anos.

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A lei atual proíbe o uso de uma mãe de aluguel para gestações e esta proibição será mantida, assim como a possibilidade de adotar filhos. “Mas precisamos melhorar a velocidade da adoção”, admite a ministra da Justiça ao Le Parisien.

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Congelamento de óvulos pago pelo Estado

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Como existe uma tendência de as mulheres terem filhos mais velhas, fica aberta a possibilidade para que mulheres acima de 35 anos – a idade exata ainda não foi estabelecida – congelem seus óvulos gratuitamente, cabendo a elas apenas um custo de manutenção de cerca de 100 euros por ano.

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Atualmente as pesquisas com células-tronco embrionárias são proibidas na França, salvo derrogação da Justiça. A Lei de Bioética deve permitir as pesquisas em alguns casos. “As terapias estão em curso, tornou-se importante simplificar o processo”, insiste a ministra Frédérique Vidal.

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Ela cita, por exemplo, a necessidade de facilitar testes clínicos na retina para tratar certas doenças oftalmológicas, além de algumas doenças do fígado e insuficiência cardíaca.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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