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Vítima luta para manter-se viva

Saiu no site FOLHA DE LONDRINA

 

Veja publicação original:    Vítima luta para manter-se viva

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“Hoje a única autonomia que ela tem é para respirar”, resume a socióloga Silvana Mariano ao comentar o estado de saúde da irmã Cidneia Aparecida da Costa, 33. Néia, como é conhecida, trabalhava como auxiliar de cozinha. Mãe de quatro filhos, ela tentou terminar o relacionamento com Emerson Henrique de Souza, 27, acusado de tentativa de feminicídio. “Néia está tetraplégica, se alimenta por meio de sonda e não fala. O processo de recuperação será lento”, detalha a irmã.

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A vítima foi encontrada na manhã do dia 8 de abril em uma estrada rural na zona norte de Londrina. Conforme a socióloga, o casal e um amigo haviam saído na noite anterior, mas eles não voltaram para a casa. No dia seguinte, o filho mais velho recebeu a ligação da equipe do hospital e avisou a família.

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“O então companheiro dela ficou incomunicável. Em algum momento, ele voltou para retirar as coisas dele da casa. Então para a gente estava evidente, desde o início, que ele era o autor da agressão”, frisa a irmã da vítima. A jovem foi asfixiada e jogada em uma estrada rural. Souza foi preso quase três semanas após o crime.

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A auxiliar de cozinha permaneceu no HU (Hospital Universitário de Londrina) durante quase dois meses até ser encaminhada para a internação domiciliar. A jovem depende agora de cuidadoras, materiais hospitalares e uma estrutura custeada pela própria família com a ajuda de amigos.

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Pesquisadora de estudos de gênero, a socióloga enfrenta momentos de engajamento na luta pelos direitos da mulher e de impotência diante da realidade dos fatos. “Era sempre a história do outro. Havia um distanciamento. Agora não. Ainda há um fosso enorme para a garantia dos direitos das mulheres. Há muita escassez na área de políticas públicas. Serviços públicos quase não existem e os que existem não são articulados”, critica.

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A primeira audiência do caso está marcada para o final de agosto. “A expectativa é que resulte na maior pena possível e, infelizmente, a maior pena possível, se ele for beneficiado com progressão de regime… Se esse cara ficar 7 anos preso vai ser muito. Ele estará nas ruas a tempo de comemorar os 15 anos da filha cuja mãe ele quis matar”, lamenta. A advogada Nayara de Andrade Vieira, que defende o acusado, preferiu não se pronunciar.

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A família da vítima realizou campanha virtual para arrecadar recursos e manter a internação domiciliar. No entanto, toda ajuda é bem-vinda. Quem estiver disposto a colaborar com doação de materiais hospitalares, frascos de alimentação ou outros itens pode entrar em contato pelo whatsapp (43) 99190-9399.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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