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Feminicídio: entenda como funciona investigação sobre mortes de mulheres no DF

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:  Feminicídio: entenda como funciona investigação sobre mortes de mulheres no DF

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Assassinatos passaram a ser investigados sob perspectiva de gênero em 2017; tipificação pode mudar ao longo do processo. Desde então, 61 mulheres foram mortas.

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Por Marília Marques

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Desde 2017, ano em que o Distrito Federal registrou 18 assassinatos de mulheres, a Polícia Civil do DF acatou uma recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU) e passou a investigar como feminicídio todas as mortes violentas envolvendo mulheres.

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Antes, esses crimes eram classificados como homicídio e, só depois, ao longo da investigação, a tipificação podia ser mudada para crime hediondo, com base na Lei do Feminicídio.

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A legislação criada em 2015 define feminicídio como o assassinato de uma mulher cometido por “razões da condição de sexo feminino”. A pena prevista nesses casos é de 12 a 30 anos de reclusão.

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Para a delegada Sandra Melo – chefe da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) –, iniciar a investigação de crimes violentos com o pressuposto de que a vítima foi morta pela condição feminina “tende a qualificar ainda mais o processo de investigação”:

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“A investigação se torna mais criteriosa, e o resultado aparece mais rápido, com mais detalhes e é mais qualificado”.

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Segundo Sandra, após os crimes dessa natureza, os investigadores devem “ter cuidado no levantamento das primeiras provas, com olhares direcionados às perspectivas de gênero”.

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Delegada-chefe da Deam no DF, Sandra Melo — Foto: Hamanda Viana/G1

Delegada-chefe da Deam no DF, Sandra Melo — Foto: Hamanda Viana/G1

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Violência de gênero

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Para o secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, o protocolo adotado pela polícia em Brasília tem o objetivo de “fortalecer as ações de enfrentamento a esse tipo de crime”.

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Porém, ele destaca casos em que há exceção nos registros. “Devido às evidências iniciais de cada crime, a autoridade policial que conduz o inquérito pode decidir sobre a condução das investigações”.

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Questionado pelo G1 sobre o aumento nos casos de feminicídio, Torres afirma que “não houve acréscimo significativo”.

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“Para que se tenha uma ideia, nos primeiros seis meses de 2018 houve 13 casos de feminicídio no DF. No mesmo período deste ano foram 14.”

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Feminicídio — Foto: Foto: Editoria de Arte/G1

Feminicídio — Foto: Foto: Editoria de Arte/G1

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Sobre os crimes, o chefe da pasta diz ainda que o GDF tem trabalhado no estudo desse fenômeno e nas formas de combater o assassinato de mulheres.

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“Como se trata de um crime que, em mais de 80% dos casos, ocorre dentro de casa, costumo dizer que o feminicídio é um crime de difícil prevenção e fácil elucidação.”

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O secretário diz que uma das formas de reduzir o número de mortes envolve a participação de parentes e amigos das vítimas: “Estamos certos de que a solução para a diminuição do feminicídio passa pela participação dos familiares, vizinhos e amigos das vítimas, denunciando e alertando as autoridades, para que estas possam intervir preventivamente”.

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Homicídio x feminicídio

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Um exemplo de crime que mudou de registro na Polícia Civil depois do esclarecimentos dos fatos foi o assassinato de Patrícia Alice de Souza, na Fercal. Ela foi encontrada morta, em 4 de janeiro, com três tiros nas costas.

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A morte da jovem de 23 anos foi registrada como o primeiro caso de feminicídio ocorrido no DF em 2019. Só que, depois da prisão de três suspeitos, a interpretação do caso mudou para homicídio.

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De acordo com o delegado responsável pelo inquérito, Laércio Carvalho, não havia evidências “sólidas” de que existisse uma relação afetiva entre a vítima e os suspeitos. “Todos os três têm envolvimento com outros crimes, inclusive homicídio”, explica.

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“Eles alegam ter tirado a vida de Patrícia porque ela estaria inconformada com outro homicídio, fazendo ameaças e prometendo vingança.”

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Ainda de acordo com a investigação, todos eram amigos. “Para tipificar como feminicídio, é necessário envolvimento afetivo mais firme, mais seguro, para garantir a qualificadora na Justiça”, assegura o delegado.

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Assim como o caso da moradora da Fercal, outras 14 investigações de feminicídio mudaram de rumo nos últimos três anos. Entre março de 2017 e junho de 2019, dos 61 registros do tipo, 47 permaneceram classificados no inquérito policial ou no processo na Justiça como “motivados por questões de gênero”.

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Mortas por ciúmes

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Um relatório da Secretaria de Segurança mostra que 82% dos assassinatos de mulheres em Brasília, entre os anos de 2015 e de 2018, ocorreram por causa de ciúmes.

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Apesar da classificação da polícia se referir a esse sentimento como motivação dos crimes, a advogada Soraia Mendes, especialista em direitos da mulher, defende que o termo seja repensado.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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