HOME

Home

Um ano após o feminicídio de Tatiane Spitzner, família ainda luta por justiça

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE

 

Veja publicação original:  Um ano após o feminicídio de Tatiane Spitzner, família ainda luta por justiça

.

Na madrugada de 22 de julho, a advogada paranaense Tatiane Spitzner foi estrangulada e jogada da sacada do quarto andar do apartamento onde morava. O crime, gravado por câmeras de segurança, horrorizou o país e trouxe uma nova conotação ao termo “feminicídio” no Paraná

.

Por Natacha Cortêz

.

Nos dias de hoje, quando vai preencher um cadastro qualquer pela primeira vez, não é raro que a estudante universitária Luana Spitzner, de 23 anos, seja questionada por causa do sobrenome que carrega. “Você é parente da advogada que foi assassinada?”, dizem. Só houve uma vez em que ela mentiu, respondendo que não. “A pessoa me deixou desconfortável, dizendo algo como ‘cuidado que em Guarapuava estão jogando gente pela janela'”, lembra. O comentário fez mal porque para Luana, irmã mais nova de Tatiane Spitzner, morta no dia 22 de julho de 2018, só há uma forma de se falar sobre feminicídio: “não usando eufemismos e dando ao crime o respeito e o peso que merece”.

.

Luana nunca havia ouvido falar em feminicídio até o fim da vida de Tatiane estar relacionado ao assunto. “Marido matar mulher: antes, era o tipo de notícia que eu via no jornal, na televisão, e achava um absurdo. Achava que era algo distante de mim e da minha família. Nunca poderia imaginar que isso pudesse acontecer com a minha irmã. Mas estava enganada. Por isso foi tão chocante para todos nós”, diz. Agora, ela e os pais, Jorge e Dolores, lutam junto ao Ministério Público para que o professor Luis Felipe Manvailer, 33, então marido de Tatiane e acusado de sua morte, seja condenado pelo crime.

.

O agravante penal também virou uma “espécie de causa” para ela. “Não há um único dia em que eu não fale ou ouça a palavra feminicídio”, conta Luana, que cuida de uma página no Facebook e de um perfil no Instagramem memória à irmã – os dois com o nome de “Todos por Tatiane”. Nas redes, ela posta atualizações sobre o processo judicial e conecta vítimas de violência doméstica a redes de apoio. “É comum mulheres pedirem socorro. O que faço é colocá-las em contato com quem pode de fato ajudar.”

.

.

Luis Felipe negou que tenha matado a mulher e disse que ela teria se suicidado

.

Há um ano, o país assistia horrorizado a cenas gravadas por câmeras de segurança que mostravam Tatiane, de 29 anos, sendo espancada e encurralada pelo marido no elevador e na garagem do prédio em que moravam, em Guarapuava, Paraná. Na sequência do que se via nas filmagens, ela, segundo o Ministério Público, foi estrangulada e jogada da sacada por Luis Felipe. O casal morava no quarto andar.

.

Horas depois, ao se envolver em um acidente na BR-277, a 340 quilômetros de Guarapuava, Luis Felipe foi preso preventivamente. Virou réu em um processo por homicídio, tendo o feminicídio como agravante – o que aumenta a pena. Durante uma audiência de custódia, o acusado negou que tenha matado a mulher e disse que a advogada teria cometido suicídio. O laudo do exame de necropsia do Instituto Médico Legal (IML) confirmou que a morte de Tatiane foi por asfixia mecânica, causada por esganadura e com sinais de crueldade.

.

Em maio deste ano, a Justiça decidiu que o caso vai a júri popular – quando são cidadãos comuns e não um juiz que decidem se o réu é culpado ou inocente. Cabe ao juiz, posteriormente, aplicar a pena, caso ele seja considerado culpado. Ainda não há data para o julgamento.

.

.

“Uma vez ela saiu com um shorts curto, ele não gostou e rasgou a roupa”

.

Tatiane e Luis Felipe se casaram no mesmo ano em que se conheceram, 2013. Logo depois se mudaram para Alemanha, por causa de um doutorado que ele fez. Luana conta que amigas que a irmã fez no país relataram episódios de violência verbal sofridos por ela. “Teve uma vez ela saiu com um shorts curto, ele não gostou e rasgou a roupa.”

.

A própria Luana também assistiu cenas em que a advogada foi intimidada por Luis Felipe. “Vinha notando a forma como ele a tratava. Sentia que ele era muito chato, que retrucava demais e a corrigia. Ele não tinha muita paciência. Isso sempre me incomodou, a ponto de eu falar com ela e também comentar com a minha mãe. Mas a verdade é que ela passava por cima dessas coisas, tentava ignorar. Como se fosse uma coisa ruim dele que ela precisasse aturar.”

.

Luana sabe ainda que Tatiane chegou a dizer às amigas que o relacionamento do casal não estava indo bem e que ela tinha vontade de se separar. “Ela chegou a comunicar isso para ele, que refutou dizendo que melhoria, que queria tentar mais”, lembra.

.

.

Data da morte se torna Dia de Combate ao Feminicídio no Paraná

.

Uma lei tornou a data da morte de Tatiane como o Dia de Combate ao Feminicídio no Paraná. De acordo com a autora do projeto, a deputada Cristina Silvestri (PPS), a morte da advogada acendeu o debate sobre o tema da violência contra a mulher. Ainda segunda ela, ações serão feitas nos municípios. “Cada município tem a liberdade de fazer uma ação diferente, mas todas convertem no mesmo tema. Já estão sendo organizadas, por exemplo, exposições, passeatas, distribuição de materiais impressos, blitze e palestras”, explicou.

.

Luana conta que em Guarapuava haverá toda uma programação reservada à memória da imã por causa da data. “De manhã será feita panfletagem. Durante à noite, no Teatro Municipal, acontecerá um evento a partir das 19h com a participação de mulheres da OAB.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME