HOME

Home

Guarapuava participará de mobilização estadual contra o feminicídio

Saiu no site CENTRAL CULTURAL

 

Veja publicação original:    Guarapuava participará de mobilização estadual contra o feminicídio

.

As ações do Dia Estadual de Combate ao Feminicídio terão início às 9h, na Praça Cleve.

.

Uma mobilização pela vida das mulheres ocorrerá em Guarapuava e em outras 11 cidades do Paraná, nesta segunda-feira (22), data instituída como Dia Estadual de Combate ao Feminicídio. A ação é uma lembrança ao dia da morte da advogada guarapuavana, Tatiane Spitzner, que repercutiu no Brasil e no mundo em 2018, provocando intensos debates sobre feminicídio e a luta pela vida das mulheres. “Esse dia é para entendermos que o feminicídio é só a ponta do iceberg, é a manifestação de uma sociedade  construída a partir de uma cultura que diminui o papel social da mulher e que tem relações baseadas no machismo. Ele servirá para debatermos, propormos mudança de cultura, combatendo a masculinidade tóxica, fortalecendo as mulheres para denunciar, fazendo ações de prevenção a relações abusivas”, declarou a secretária de Políticas Públicas para as Mulheres, Priscila Schran.

.

As ações do Dia Estadual de Combate ao Feminicídio terão início às 9h, na Praça Cleve, e contarão com divulgação dos serviços de atendimento às mulheres em situação de violência; ato “Nenhuma a menos – o retrato do feminicídio no Paraná”, onde serão expostas 82 cruzes representando as vítimas de feminicídio no Estado no último ano; palestras e talk show; lançamento do Projeto da OAB – Guarapuava “Tatiane Spitzner”; e apresentações culturais.

.

A Lei 19.873/2019 que tornou 22 de julho o Dia D do combate ao feminicídio, foi uma proposta da deputada estadual Cristina Silvestri. “Queremos garantir um dia de luta em que a sociedade e as instâncias públicas possam se reunir em torno de ações e de conferências de políticas de combate ao feminicídio”, afirmou a deputada.

.

.

Confira a programação:

.

Manhã:

  • Horário: 9h às 12h
  • Local: XV de Novembro, em frente à Praça 9 de Dezembro
  • Panfletagem e divulgação dos serviços de atendimento às mulheres em situação de violência;
  • Ação “Nenhuma a menos – o retrato do feminicídio no Paraná”;

.

.

Noite:

  • Horário: 18h30 às 22h
  • Local: Teatro Municipal de Guarapuava
  • 18h30 – Abertura da exposição “Nem tão doce lar – uma vida sem violência: direito de mulheres e de homens”
  • 19h30 – Apresentação cultural
  • 19h40 – Lançamento do Projeto da OAB – Guarapuava “Tatiane Spitzner”
  • 20h – Palestra “O ciclo da violência doméstica e a importância da denúncia”, com a jornalista Giulianne Kuiava
  • 20h30 – Talk Show “Feminicídio: a ponta do iceberg”
  • Mediadora: Priscila Schran de Lima, secretária municipal de Políticas para as Mulheres.

.

.

Expositores: Camila Grande da Silva, coordenadora e psicóloga do CRAM (Centro de Referência e Atendimento às Mulheres em situação de violência); Dra. Ana Hass, delegada da Delegacia da Mulher; Sandra Lia, advogada e coordenadora da Cevige (Comissão de Estudos sobre Violência de Gênero); e Eduardo Bishof, professor do IFPR (Instituto Federal do Paraná), campus Pitanga.

.

21h30 – Apresentação cultural

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME