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Jovem cria pagina para apoiar mulheres vítimas de violência

Saiu no site DIÁRIO DA AMAZÔNIA

 

Veja publicação original:    Jovem cria pagina para apoiar mulheres vítimas de violência

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Priscila Garcia, criou no Instagram uma página com objetivo de oferecer ajuda e amparar mulheres que conviveram com relacionamentos..

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Priscila Garcia, criou no Instagram uma página com objetivo de oferecer ajuda e amparar mulheres que conviveram com relacionamentos abusivos e outros problemas cotidianos. Em pouco tempo o assunto ganhou repercussão e adesão de muita gente, artistas famosos, mulheres de vários lugares compartilharam o tema e multiplicaram a ideia.

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Prih Garcia é seu nome artístico, a jovem tem 26 anos, moradora de Rolim de Moura, desde 1992, formada em Administração.

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De acordo com a jovem, Prih Garcia, sua página no Instagram foi criada em dezembro de 2017, com o título “Eu, donna de mim”. “Nos últimos anos, discussões acerca de questões do feminicídio vem conquistando a atenção da mídia e da sociedade em geral, com isso a pagina atingiu em julho de 2019 o número de 236 mil seguidores.

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A página foi desenvolvida com o intuito de apoiar as mulheres que sofreram abusos, agressões dos companheiros. Em dezembro de 2018 a jovem resolveu ir mais além, e colocou em pratica mais um desafio, lançou seu primeiro livro, com o título “Sou mulher, logo resisto”, pela Editora Priint, de Cacoal, com o lançamento realizado na Livraria Nobel.

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O trabalho da jovem chamou atenção de pessoas “famosas”, seu livro teve o prefácio feito pela atriz e cantora Cléo Pires e as ilustrações do livro feitas pela ilustradora Andrielli Machado Aguilera, que a conheceram pela página e apoiaram seu trabalho desde o início.

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Diante do cenário da violência contra a mulher, ela decidiu criar um movimento de apoio através do WhatsApp, com o objetivo de contribuir ainda mais com as mulheres, onde conta com o auxílio de 4 administradoras (Cris, Thalia, Fernanda, Marina) que a ajudam na segurança e no atendimento das meninas que participam do grupo em busca de informações e incentivo, destaca Prih Garcia.

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A rolimourense é realmente determinada, sua sede de ajudar não ficar somente nisso, segundo ela, está cursando a Especialização em Gênero e Diversidade nas Escolas, pela Unir (Campus de Rolim de Moura), seu plano é dar continuação a este trabalho trazendo de forma efetiva atendimentos e palestras a mulheres que necessitam de ajuda e não a encontram ou sentem medo de procurar.

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Quem quiser conhecer mais do seu trabalho e só acessar sua página no Instagram: @eudonnademim / @aprihgarcia, através do e-mail: prigarciarm@hotmail.com ou então do número de telefone: (69) 98423-8733

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Foto: reprodução/ instagram

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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