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Policial é investigada por tentar desencorajar vítima de assédio a seguir com denúncia contra médico, no ES

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:   Policial é investigada por tentar desencorajar vítima de assédio a seguir com denúncia contra médico, no ES

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‘Acabou, morreu o assunto, ele já está trabalhando’, diz a policial civil em uma ligação. Alan Kardec Nunes dos Santos chegou a ser preso após denúncias de pacientes.

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Por André Falcão

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Uma das mulheres que denunciaram por assédio um médico de 54 anos, que atua em Vila Velha, no Espírito Santo, disse ter sido procurada por uma policial civil para que não seguisse com a denúncia. Segundo a vítima, o contato foi feito por telefone, na terça-feira (18), e a ligação foi gravada. A corregedoria da Polícia Civil investiga o caso.

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O médico Alan Kardec Nunes dos Santos foi preso no dia 24 de maio por tentar beijar à força uma paciente, mas foi liberado no dia seguinte.

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Depois que a primeira denúncia veio à tona, outras pessoas procuraram a polícia. Uma delas é uma dona de casa que registrou boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher de Vila Velha. A Polícia Civil concluiu o inquérito e indiciou o médico por importunação sexual.

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Conversa

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Depois disso, na terça-feira (18), a dona de casa disse que recebeu uma ligação de uma policial civil da Delegacia de Cobilândia, que não tem relação com a investigação do médico.

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A policial não sabia, mas a ligação estava sendo gravada. “É a respeito de um boletim de ocorrência, quero saber se a senhora vai representar”, pergunta a policial.

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Em outro trecho, ela tenta desencorajar a mulher a seguir com a denúncia. “Já teve três que desistiram. […] Acabou, morreu o assunto, ele já está trabalhando, ele já voltou a trabalhar”, disse.

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A vítima, então, responde: “Se as outras pessoas também que fizeram forem representar, eu também vou representar”.

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No mesmo dia, ela denunciou o caso à corregedoria da Polícia Civil. Mas, no dia seguinte, a policial voltou a ligar.

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Nesta segunda ligação, quem atende é a filha da vítima, que a confronta a policial. “Você é da delegacia de Cobilândia. Como que você pede a minha mãe para ela tirar uma ocorrência que ela fez na Delegacia da Mulher?”, questiona.

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Na delegacia de Cobilândia, a dona de casa encontrou a policial. Lá, ela percebeu que poderia estar sendo vítima de uma coação.

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“Isso que me deu a entender que era para eu tirar [a denúncia]. Eles iriam me perguntar ‘a senhora que tirar?’. Ela falou que três pessoas tiraram. Eu, sozinha, não vou ficar no processo”, disse a mulher. Mesmo diante da situação, a mulher não retirou a denúncia.

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Enquanto isso, a dona de casa espera por respostas e teme o que pode acontecer daqui para frente.

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“Uma coisa que perguntei: ‘Como ela chegou até mim?’. Aí é que está o meu medo. Ou ela é amiga do médico, ou ela está ganhando alguma coisa, ou ela está tentando ganhar alguma coisa para coagir as vítimas”, disse a mulher.

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Além de fazer as ligações, a policial também tentou, da delegacia de Cobilândia, acessar os arquivos da investigação contra o médico, que estão na Delegacia da Mulher .

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Vítima recebeu ligação de policial civil para que retirasse queixa contra médico — Foto: Reprodução/ TV GazetaVítima recebeu ligação de policial civil para que retirasse queixa contra médico — Foto: Reprodução/ TV Gazeta

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Outro lado

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A Polícia Civil informou que o caso é de conhecimento da corregedoria, que recebeu uma denúncia formal e já iniciou as investigações para apurar as implicações administrativas e criminais ligadas ao fato.

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“Esclarecemos que a Policia Civil não compactua com atitudes dessa natureza, pois nosso dever com a população é investigar e cuidar para que crimes e transgressões não ocorram”, diz a nota.

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Com relação às denúncias de importunação sexual, as investigações são conduzidas pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Vila Velha, com representações documentadas e formalizadas.

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O hospital em que Alan Kardec Nunes dos Santos atua disse que ele foi afastado de suas funções e que vai aguardar a investigação da polícia para qualquer medida administrativa.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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