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Me Farei Ouvir: brasilienses produzem filme sobre mulheres na política

Saiu no site METRÓPOLES

 

Veja publicação original:   Me Farei Ouvir: brasilienses produzem filme sobre mulheres na política

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Iniciativa de cineastas da capital busca financiamento coletivo online. Ideia é mostrar as dificuldades enfrentadas por eleitas e candidatas

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Por Felipe Moraes

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Quatro brasilienses abrem, nos próximos dias, a campanha de crowdfunding (financiamento coletivo on-line), via Catarse, do documentário Me Farei Ouvir. Iniciativa de Bianca Novais, Flora Egécia, Dandara Lima e Bárbara Rodarte e das agências criativas Estúdio Cajuína e Düo Photo.Project, o filme pretende analisar a fundo as trajetórias de mulheres (eleitas e candidatas) na política brasileira, sem recorte partidário ou ideológico.

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Após o período de captação junto a apoiadores, as cineastas pretendem gravar e finalizar a produção ainda em 2019. O lançamento está previsto para antes das eleições de 2020, circulando antes por festivais de cinema. Nomes como as deputadas federais Tabata Amaral (PDT-SP) e Joênia Wapichana (Rede-RR), primeira indígena eleita para ocupar vaga na Câmara, e a estadual trans Erica Malunguinho (PSol-SP), também pioneira na questão da representatividade, serão convidadas para participarem do filme.

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Me Farei Ouvir ainda está, portanto, em fase de pesquisa. Mas as realizadoras já têm um objetivo claro. “Compreender quais as dificuldades que as mulheres enfrentam para ascenderem aos espaços políticos”, descreve Dandara Lima.

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Agência BrasilJoênia Wapichana: primeira advogada indígena do Brasil e também pioneira na representação indígena feminina na política nacional

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Certos dados levantados pela equipe chamam a atenção. Segundo o IBGE, as mulheres representam 50% da população brasileira e são responsáveis por sustentar 40% dos lares. Na política, ocupam fatia de 30% entre os candidatos. Ainda assim, não superam a marca de 15% dos mandatos eleitos no Legislativo.

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“O uso de laranjas para cumprimento da cota eleitoral é, até certa forma, de conhecimento público. Mas há outras questões que não chegam aos holofotes. Um exemplo é o fato de muitas mulheres não terem inclusive suporte burocrático para efetivarem as suas candidaturas. Cerca de 40% das candidaturas de mulheres indeferidas pelo TSE nas eleições de 2018 foram por falta de documentação. Isso sem contar a falta de treinamento e apoio por parte dos partidos que são, em sua maioria, chefiados por homens”, explica Dandara.

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Apesar da ampliação de mulheres de diferentes realidades eleitas em 2018, também houve uma ascensão de nomes conservadores. “Acreditamos que os próximos anos serão anos de muito embate principalmente quanto a direitos relacionados ao corpo e à liberdade individual das mulheres”, analisa.

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“Mas também esperamos que, assim como as deputadas constituintes colocaram suas diferenças de lado naquilo que ficou conhecido como o Lobby do Batom, as mulheres eleitas em 2018 façam o mesmo para garantir direitos adquirimos e as medidas de proteção à dignidade da mulher, como a Lei Maria da Penha. Essa é uma agenda que ultrapassa as barreiras partidárias e ideológicas”, completa.

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Leis por elas e para elas

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A presença de mais mulheres na política importa, lembra Dandara, não apenas por uma questão de equalização de gêneros e representatividade. “São necessárias mulheres para pensarem e proporem leis e políticas públicas para mulheres”, reforça.

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Ela cita como exemplo a Lei da Virgindade, que permitia ao marido pedir anulação do casamento se descobrisse que a mulher não era virgem. Extremamente machista, a lei só caiu em 2002, com o novo Código Civil. Mas Dandara lembra que a proposição, de autoria da primeira mulher eleita ao Senado, Eunice Michiles (AM), é dos anos 1980.

Reprodução/Facebook
Documentário busca financiamento coletivo para sair do papel

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“Claro que hoje ela (a lei) parece retrógrada e absurda, mas foi necessária uma mulher para reconhecer e propor a mudança. Quantas outras medidas não podem ser propostas e criadas através da força da experiência das mulheres? Acreditamos que elas têm mais chances de descobri-las e propô-las”, reflete a realizadora.

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Além do filme, as cineastas também pretendem organizar uma cartilha intitulada Manual da Mulher Candidata, a ser distribuída gratuitamente. “A publicação explicará o passo a passo burocrático para que mais mulheres possam se candidatar”, adianta Dandara.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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