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Espetáculo aborda a violência contra a mulher e faz apresentações gratuitas em Belém

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:  Espetáculo aborda a violência contra a mulher e faz apresentações gratuitas em Belém

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A circulação do Grupo de Teatro Palha passa pelo Movimento República de EMAUS e encerra na Associação de Moradores de Terras de Marinha. A entrada é franca.

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A temporada do espetáculo “Tortura que ela atura: de criança a mulher” segue em cartaz até o próximo final de semana, em Belém. A circulação do Grupo de Teatro Palha passa pelo Movimento República de EMAUS, dia 28, e encerra na Associação de Moradores de Terras de Marinha, dia 29. A entrada é franca.

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O espetáculo é resultado de um novo ciclo vivido pelo grupo de teatro Palha em sua pesquisa sobre o teatro do oprimido. No elenco está como Honorata adulta, a atriz Abigail Alves, que há 49 anos trabalha junto ao grupo, tendo como parceira a jovem atriz Marcione Pará, vivendo a fase jovem da personagem em suas histórias e memórias. A Dramaturgia, preparação de atores e encenação é de Paulo Santana, com ambientação visual e sonora de Nelson Borges e iluminação e imagem de Malu Rabelo, Arte e designe Rafael Andrade com produção e captação de recursos de Tânia Santana. O projeto tem o patrocínio do Banco da Amazônia, Governo Federal/Pátria Amada Brasil.

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A dramaturgia retrata um tempo em que era cultural que meninas, ainda na infância, saíssem do interior do Pará com destino a capital, com o intuito de estudar e realizar o sonho de se formar em alguma profissão que lhes desse futuro e dinheiro, para que elas pudessem voltar ao seu lugar de origem e proporcionar uma vida melhor para seus familiares.

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O espetáculo conta a história de Honorata, uma personagem da realidade, que nesta ficção irá viver entre a infância, juventude, fase adulta e seus percalços. A personagem tece o seu corpo de bruxa de pano, enquanto relata sua vida de amargura e tristeza e, de total falta de conhecimento dos bons tratos de uma vida adulta de mulher e de um grande amor inexistente, vividos entre o seu lugar de origem e sua vinda para a cidade grande.

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Nas entrelinhas a história mostra como a violência na infância se apresenta como um fenômeno social e cultural como uma grande problemática. No Brasil e em especial na região amazônica, podemos perceber uma violência estrutural, cujas expressões mais fortes são o trabalho infantil, a existência de crianças vivendo nas ruas e em instituições fechadas, uma violência social, cuja mais vivas expressões se configuram na violência doméstica e uma violência delinquencial, na qual as crianças são as principais vítimas.

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“O teatro tem em sua base cênica, tendência a interpretar os anseios e questionar através de uma atmosfera, onde a arte imita a vida, as problemáticas que levam a analisar um determinado contexto político, social e cultural como colocado anteriormente, e neste sentido o Grupo de Teatro Palha pretende colaborar para a minimização de problemas que afetam a sociedade em suas mais diversas áreas, dentre elas a violência contra a mulher.

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A partir desta temática trazemos à cena o espetáculo “Tortura que ela atura: de criança à mulher”, enfocando que este tipo de violência, em muitos casos, tem início quando se nasce mulher. Com apresentações gratuitas o projeto pretende ampliar e democratizar o acesso de bens culturais, além de oportunizar uma reflexão da concretização dos direitos humanos de todos os cidadãos, em busca da igualdade de gênero e do empoderamento feminino”, declara o dramaturgo, Paulo Santana.

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Serviço

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Temporada da peça“Tortura que ela atura: de criança a mulher” segue em cartaz até o próximo final de semana, em Belém. A circulação do Grupo de Teatro Palha passa pelo Movimento República de EMAUS (Estrada da Yamada, 434-486 – Benguí), dia 28, e encerra na Associação de Moradores de Terras de Marinha, (Rua Orvaldo de Caldas Brito, n0 10 – Jurunas), dia 29. A entrada é franca.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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