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Idai: ONU reforça apoio humanitário às mulheres vulneráveis

Saiu no site DIÁRIO DE NOTÍCIAS – PORTUGAL

 

Veja publicação original:  Idai: ONU reforça apoio humanitário às mulheres vulneráveis

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A representante do Fundo das Nações Unidas para a População (UNFPA, na sigla em inglês) anunciou hoje o reforço do apoio a mulheres em situação de vulnerabilidade na zona de impacto do ciclone Idai.

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Vários relatos têm indicado ataques, incluindo violência sexual, sobre mulheres nas zonas atingidas pelo ciclone pelo que a UNFPA decidiu oferecer cuidados especiais a essas vítimas.

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O projeto inclui a instalação de clínicas temporárias com distribuição de ‘kits’ de maternidade com material hospitalar para assistência de mulheres grávidas e em serviço de parto, explicou Andrea Wojnar.

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A ajuda também incluiu formação de ativistas para a sensibilização sobre violência de género, distribuição de “‘kits’ de dignidade”, com itens básicos de higiene e proteção para mulheres e raparigas em centros de acolhimento.

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De visita à Beira, a dirigente da ONU reuniu-se no Centro de Acomodação de Peacock com beneficiárias e ativistas e visitou uma tenda com serviços de saúde e proteção de mulheres.

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No município do Dondo, a dirigente esteve no Centro de Saúde de Mutua que recebeu um ‘kit’ de maternidade, com equipamento hospitalar para atender mulheres grávidas e no serviço de parto.

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Nessa zona distribuiu 400 kits de dignidade para as mulheres mais necessitadas dos centros de acomodação.

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Com o aumento da vulnerabilidade das mulheres, o UNFPA prevê instalar 15 clínicas para serviços de saúde sexual e reprodutiva e atendimento aos sobreviventes de violência baseada no género.

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Neste momento, há apenas uma clínica em funcionamento no Centro de Acomodação de Peacock.

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Desde o início da resposta ao Ciclone Idai, o UNFPA distribuiu mais de 2000 ‘kits0 de dignidade, que incluem itens de higiene básica para as mulheres.

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Após o ciclone, o UNFPA formou mais de 150 ativistas e líderes religiosos para sensibilizar suas comunidades sobre a violência e os cuidados de saúde.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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