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Projeto impede condenados pela Lei Maria da Penha de assumirem cargos públicos em Carmo do Rio Claro

Saiu no site G1

 

Veja publicação original: Projeto impede condenados pela Lei Maria da Penha de assumirem cargos públicos em Carmo do Rio Claro

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Projeto de lei foi aprovado pela Câmara de Vereadores e agora depende de sanção do prefeito.

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Uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Carmo do Rio Claro (MG) quer proibir condenados pela Lei Maria da Penha de assumirem cargos públicos no município. Segundo a casa, o projeto busca ampliar a rede de proteção às vítimas.

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“Nós temos que observar que o sujeito que é capaz de agredir uma mulher certamente não é capaz de prestar um serviço digno, condizente com a necessidade da população”, afirma o vereador João Paulo Castro (PDT).

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No Sul de Minas, foram registrados, em média, de cinco casos de violência contra a mulher para cada 100 mil habitantes em 2018. Agora a lei foi aprovada por unanimidade e determina um prazo mínimo de cinco anos após a conclusão da pena para a liberação da contratação.

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“Nós temos que buscar um aperfeiçoamento não da Lei Maria da Penha, mas de tudo que acontece em torno, para que a Lei Maria da Penha seja realmente colocada em prática e para nós alcançarmos realmente o seu objetivo, que á proteção do gênero”, acrescente o vereador.

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Projeto impede condenados pela Lei Maria da Penha de assumirem cargos públicos — Foto: Reprodução/EPTV

Projeto impede condenados pela Lei Maria da Penha de assumirem cargos públicos — Foto: Reprodução/EPTV

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O Conselho da Mulher acompanhou o processo de aprovação da lei. Segundo a presidente do órgão, Bell Vilela, houve surpresa com o apoio de todos os vereadores para a nova lei, que é vista como um avanço.

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“Eu acho que essa lei nossa deveria se estender não só âmbito municipal, como estadual, como federal também. Quem dera nós mulheres pudéssemos cada vez mais criarmos leis, e serem aprovadas essas leis tanto aqui quanto em Belo Horizonte, como em Brasília, para nos proteger”, diz Bell Vilela.,

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A lei agora depende somente da sanção do prefeito de Carmo do Rio Claro para, aí sim, entrar em vigor.

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Projeto foi aprovado na câmara e segue para sanção do prefeito — Foto: Reprodução/EPTV

Projeto foi aprovado na câmara e segue para sanção do prefeito — Foto: Reprodução/EPTV

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Âmbito federal

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Recentemente o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou algo semelhante. Casos de agressões e violência contra a mulher passaram a ser impedimentos para a inscrição na OAB.

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“Oxalá que todos os municípios deste país adotem essa medida, no sentido de coibir que pessoas que agridem as suas companheiras, os seus familiares, possam ser empregadas no Estado. E que isso seja um avanço, porque não é possível essa chaga que se abate sobre o nosso país, sobre o nosso estado e sobre o nosso município”, afirma o juiz Oílson Hoffmann.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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