HOME

Home

Desigualdade de gênero: como os vieses inconscientes prejudicam a carreira de mulheres

Saiu no site AGÊNCIA PATRÍCIA GALVÃO

 

Veja publicação original: Desigualdade de gênero: como os vieses inconscientes prejudicam a carreira de mulheres

.

Por Ana Paula de Araujo

.

Você sabe o que são vieses inconscientes? A desigualdade de gênero está tão enraizada em nossa cultura que, por vezes, é difícil detectá-la – e isso também se reflete no mercado de trabalho. Aqui entra a pergunta que fizemos no começo do parágrafo.

.

“Os vieses inconscientes estão relacionados ao conjunto de estereótipos armazenamos ao longo da vida a partir de nossas vivências, como memórias de nossa infância – agradáveis ou não –, percepções que adquirimos a partir de pessoas de nosso ciclo de convivência e até mesmo informações que obtemos a partir da mídia”, resume Flora Alves, CLO da SG Aprendizagem Corporativa.

.

Como o nome indica, eles são inconscientes. É como se cada vivência ficasse armazenada em um grande banco de dados dentro da nossa mente, formando um sistema de crenças. A cada nova interação, nosso cérebro recorre a essas informações para julgar a situação que está sendo vivida naquele momento.

.

“O problema é que, sendo o nosso cérebro uma máquina extremamente produtiva, este processo se dá numa fração de segundos, o que nos impede de perceber que estamos sendo tendenciosos – ou seja, que estamos julgando de acordo com um viés pessoal que utilizamos para formar uma visão sobre tudo o que nos cerca”, afirma.

.

Aqui começam os entraves que dificultam, e muito, a vida das mulheres ao longo de suas carreiras.

.

.

Como vieses inconscientes aprofundam as desigualdade de gênero no mercado de trabalho?

.

Geralmente, o momento da contratação é o primeiro contato do recrutador com o candidato. Nessa situação, em vez de tirar conclusões racionais, o cérebro simplesmente julga de maneira intuitiva, a partir de estereótipos armazenados.

.

“Assim, esse poderoso sistema de crenças fica gravado no inconsciente e muitos dos comportamentos que as pessoas têm nas corporações são guiados por aquilo que acreditam ser verdade”, explica Cris Kerr, CEO da CKZ Diversidade, agência que presta consultoria em diversidade para empresas.

.

Por exemplo, se o recrutador tiver em seu “banco de dados” o estereótipo de que a vaga de emprego em questão não é compatível com o gênero da pessoa que ele está entrevistando, o candidato – no geral, candidata – acabará prejudicado. Pode acontecer especialmente em vagas consideradas “masculinas” ou em cargos executivos.

.

.

vieses-inconscientes-desigualdade-de-genero-carreira-02

.

Existem diversos tipos de vieses. O de afinidade, por exemplo, aponta nossa tendência de avaliar positivamente as pessoas que são parecidas conosco ou têm os mesmos gostos. Assim, um gestor homem pode preferir contratar outros homens.

.

“Uma das consequências desse viés pode ser um time onde todos são a imagem e semelhança do gestor. Uma equipe com essa característica, além de perder a riqueza da diversidade, tende a evitar conflitos e concordar com tudo o que pode ser desastroso para os resultados e competitividade do negócio”, diz Alves.

.

.

Igualdade de gênero: como enfrentar os vieses inconscientes ?

.

A presença desses vieses é mais comum do que podemos imaginar e não se restringe a um gênero específico. “Eu conheço mulheres que já confessaram ter se surpreendido com seus próprios pensamentos na hora de fazer uma contratação. Algumas revelam que, ao entrevistar mulheres e saber que tinham filhos pequenos, se pegaram pensando que isso seria um problema uma vez que poderia acarretar em ausências necessárias para cuidar da saúde da criança”, comenta Alves.

.

Por isso, combater vieses inconscientes é uma tarefa de todos – e a primeira atitude é garantir a existência de processos seletivos que preservam a igualdade de gêneros. “Verifique se eles podem estar servindo como ponto de entrada para o viés inconsciente de quem conduz a entrevista”, aconselha Alves.

.

Também é preciso estar atenta à nossa comunicação, especialmente se somos referência profissional em nosso ambiente de trabalho. “Mesmo quando não percebemos, a nossa comunicação pode ser responsável por alimentar estereótipos inconscientes naqueles que trabalham conosco.”

.

Aproveite e fale sobre estereótipos com sua equipe sempre que surgir a oportunidade. Essa abordagem é defendida por Lee Mun Wah, especialista na facilitação de workshops que abordam estereótipos. Ela sugere que a conversa transparente sobre o tema é a maneira mais saudável e eficaz de evitar a presença dos vieses inconscientes não só no ambiente de trabalho, mas também na vida como um todo.

.

.

Como se proteger de vieses inconscientes em entrevistas de emprego e na sua carreira?

.

Alves dá a dica: o primeiro passo é ter consciência de que estes vieses existem e, a partir disso, conduzir seu jeito de se comunicar.

.

“Quando a mulher entrevistada perceber a presença de um viés inconsciente na pessoa que conduz a entrevista, ela deve elaborar perguntas que levem o seu interlocutor a pensar sobre o que está dizendo, pois isso dá ao outro a chance de se perceber e recalcular o rumo de sua entrevista”, indica.

.

Um exemplo é repetir o que o recrutador disse, com um simples “Você poderia me explicar melhor o que quis dizer com…?” – e novamente repetir o que foi dito. Como estamos falando de vieses inconscientes, é provável que seu interlocutor sequer tenha percebido o que está fazendo.

.

“Assumir que todos nós possuímos tais estereótipos armazenados em nossa memória – e que eles podem prejudicar o nosso julgamento – é o primeiro passo para lidarmos melhor com este fato e construirmos um mundo melhor”, finaliza Alves.

.

Fotos: AdobeStock

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME