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Presença feminina na sociedade marca entrega do Bertha Lutz 2019

Saiu no site SENADO

 

Veja publicação original: Presença feminina na sociedade marca entrega do Bertha Lutz 2019

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Em cerimônia no Plenário do Senado, 23 mulheres de diversos segmentos da sociedade brasileira receberam nesta terça-feira (26) o prêmio Diploma Bertha Lutz. Em meio a elas, um homem recebeu a comenda: o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto. Isso porque, desde 2015, o Senado também reconhece a atuação de homens que colaboram no avanço da pauta feminista. A escolha dos nomes homenageados foi feita pelas 12 senadoras da bancada feminina no Senado.

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A sessão foi aberta pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que ligou o legado de Bertha Lutz à atual luta das mulheres. Lembrou que a cientista vanguardista da primeira metade do século 20 que empresta seu nome à premiação do Senado deixou marcas profundas também no campo social, pois a partir da década de 1920 abraçou a luta pela emancipação das mulheres na academia, na política, na educação, na cultura e em outras áreas.

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A atuação da pioneira nas causas feministas também foi citada pela senadora Rose de Freitas (Pode-ES), que lembrou que quando Bertha Lutz foi deputada federal, entre 1936 e 1937, abraçou pautas ligadas ao trabalhismo e à adoção da licença-maternidade na legislação brasileira.

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— Bertha Lutz transcendeu seu tempo, e sua atuação parlamentar ecoa até hoje. Quando analisamos os projetos nos quais ela trabalhou, parece que ela é uma parlamentar dos dias de hoje. Ela atuou na educação, maternidade, trabalho e infância. Na área trabalhista por exemplo, defendeu a equiparação salarial entre homens e mulheres, denunciou o trabalho infantil e estava no pioneirismo da militância pela licença-maternidade — afirmou Rose.

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Ayres Britto foi homenageado por sua atuação institucional para a efetivação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2013) no campo jurídico, especialmente quando ocupou a presidência do STF em 2012. Em sua fala, defendeu que as reformas institucionais promovidas, como a reforma da Previdência, hoje no país não signifiquem um retrocesso para as mulheres.

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Causas e lutas

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Outra homenageada, a auditora fiscal Maria Lúcia Fatorelli, coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida, agradeceu o Senado pelo reconhecimento ao trabalho desenvolvido por sua entidade, e compartilhou a homenagem com seus colaboradores.

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— É muita gente Brasil afora que constrói a Auditoria Cidadã voluntariamente. Denunciando os mecanismos que geram a dívida pública sem contrapartida alguma. A dívida já tem sido denunciada por diversas ilegalidades e fraudes, inclusive no Congresso Nacional em diversas comissões. Essa dívida que consome 40% do orçamento da União e afeta orçamentos de estados e municípios, em benefício de credores sigilosos. E tem sido a justificativa para ajustes fiscais que cortam recursos da educação, saúde e investimentos, privilegiando os gastos financeiros, que ficaram fora da Emenda do Teto de Gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016). A dívida também serve como justificativa para privatizar patrimônio e fazer contra-reformas, como a da Previdência — discursou Fatorelli.

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Ao agradecer a premiação, a promotora de Justiça Maria Gabriela Manssur, que atua no enfrentamento às violências contra as mulheres e foi a criadora do site Justiça de Saia, destacou os obstáculos enfrentados pelas mulheres.

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— A civilidade de uma sociedade se mede pela liberdade das mulheres. Deixo uma pergunta para reflexão de todos: qual é nossa civilidade? Como promotora de Justiça há 16 anos, me deparei com casos gravíssimos. Desde estupro de bebês, de crianças, até torturas de mulheres, feminicídios e recentemente um dos maiores casos de abuso sexual da humanidade [em referência às investigações sobre o médium João de Deus, de Abadiânia (GO)]. A vida de muitas mulheres neste país é marcada por dor e sofrimento. 90% das vítimas de feminicídio não tinham sequer um boletim de ocorrência. Elas não podem ser invisíveis aos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e pelo Ministério Público — lamentou Manssur.

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Cultura e Educação

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Quem também manifestou sua preocupação com os alarmantes índices de violência contra as mulheres no Brasil foi o violonista Francisco Costa, que recebeu o prêmio in memoriam entregue à sua mãe, a violonista Helena Meirelles, que morreu em 2005. A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), responsável pela escolha de Helena, fez questão de citar também a peculiar trajetória artística dela, que nasceu na miséria e foi autodidata.

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— Helena Meirelles é uma dessas mulheres que simbolizam as batalhas de quem tem que lutar contra tudo e contra todos para serem reconhecidas. Nasceu em 1924 e na juventude andava entre peões nas fazendas, porque queria ser violeira. Seu pai não deixou ela estudar e ela aprendeu sozinha. Só foi subir num palco com 67 anos de idade. Suas gravações amadoras foram parar na revista especializada norte-americana Guitar Player, e ela ganhou um prêmio desta revista com o voto de Eric Clapton. Ficou internacionalmente conhecida. Para mim, ela é a maior violeira da História — disse Soraya.

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Outra homenageada in memoriam foi Alzira Soriano, primeira mulher a ser eleita prefeita no país. Isso aconteceu em 1928 na cidade de Lajes (RN), numa época em que as mulheres nem sequer podiam votar. A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) lembrou que a eleição de Alzira teve na época o apoio de Bertha Lutz. O prêmio foi recebido por seu neto, Ricardo Soriano, que fez questão de valorizar o trabalho de sua avó na educação.

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— Ela abriu uma escola no meio da roça, inclusive eu aprendi a ler com ela. Alfabetizou muitas crianças filhas de trabalhadores humildes da região. Ela não aceitava ver uma criança que não soubesse ler nem escrever. Eu era meio relapso na escola, inclusive tomei muitas palmatórias na frente de todo mundo quando errava alguma questão, como era a cultura da época. Chamo isso hoje sem dúvida nenhuma de palmatórias de amor, porque fizeram muita gente ter cidadania — disse, emocionado, Ricardo.

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Emoção

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Outros momentos de grande emoção se deram nas homenagens à professora Heley Batista (homenageada in memoriam) e à camelô Leiliane Rafael. Heley salvou a vida de 25 crianças no dia 5 de outubro de 2017 na creche Gente Inocente, em Janaúba (MG), durante um incêndio criminoso. Lutou contra o criminoso, um ex-funcionário da creche, impedindo que ele continuasse o ataque, e depois ajudou na evacuação das crianças. Acabou tendo 90% do corpo queimado e faleceu dias depois. O prêmio foi entregue ao irmão da professora, Marconey Silva, que não conteve as lágrimas.

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Já Leiliane Rafael salvou a vida do caminhoneiro João Adroaldo no dia 11 de fevereiro, no acidente envolvendo a queda do helicóptero que tirou a vida do jornalista Ricardo Boechat, em São Paulo. Sozinha com uma faca e contrariando policiais que pediam que ela se retirasse, cortou o cinto de segurança que prendia o caminhoneiro à cabine, enquanto o pescoço dele era pressionado pela porta do helicóptero. Leiliane impediu que o pescoço de Adroaldo fosse cortado e o retirou do veículo antes da explosão. Ela diz que o que mais a chocou naquele dia foi a indiferença de muitas pessoas.

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— Não tenho formação de socorrista e sei que não deveria ter feito o que fiz. Fui criticada por ter socorrido uma pessoa sem nenhuma estrutura e sem nenhum treinamento. Mas agi por impulso, vi um ser humano que precisava de ajuda, não pensei duas vezes. Eu acho que nesse mundo está faltando muito amor ao próximo, as pessoas vêem um acidente e não param pra ajudar, ficam reclamando do trânsito. Não sou heroína, acho que apenas agi de forma humana — disse Leiliane.

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Também emocionou bastante a plateia e as senadoras a participação da estudante Laissa Polyanna, de 12 anos de idade e portadora de atrofia muscular espinhal (AME). Ela foi homenageada por seu ativismo a favor das pessoas com deficiência. Outros momentos de destaque foram a homenagem à vereadora Marielle Franco, representada por sua ex-companheira, Monica Benício, e Bibi Ferreira, representada por seu sobrinho, João Sessa.

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Outras homenageadas

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Também receberam a comenda a reitora da Universidade de Brasília (UnB), Márcia Abrahão; as juízas Hermínia Azoury e Iraci Ribeiro; Iolanda Fleming, primeira mulher governadora de estado (Acre, em 1986); Helena Heluy (advogada e ex-deputada); a cantora sertaneja Delaninha; a procuradora de Justiça Jacequara Dantas; e a produtora de biscoitos Ana Benedita Serqueira, conhecida no Tocantins como Tia Naninha.

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In memoriam, também foram homenageadas Maria Esther Bueno (tenista campeã do torneio de Wimbledon, na Inglaterra); a poetisa Leide Moreira; Fabiane Maria de Jesus (linchada e morta em 2014 após falsa acusação); a educadora Margarida Lemos; e as médicas Eudesia Vieira e Laelia Alcântara (esta, também ex-senadora).

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Agência Senado 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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