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É preciso estar atenta, mesmo que nem sempre forte: violência contra a mulher, depressão e ansiedade

Saiu no site HYPENESS

 

Veja publicação original:  É preciso estar atenta, mesmo que nem sempre forte: violência contra a mulher, depressão e ansiedade

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Por Gabrielle Estevans

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Você acordou, foi ao banheiro, lavou o rosto, escovou os dentes. Se isso tomou, em média, dez minutos do seu dia, nesse tempo alguma mulher foi estuprada. No sábado você saiu para jantar com amigos, tomou bons drinks e voltou segurx para casa. Se o passeio levou duas horas, nesse intervalo uma mulher foi assassinada.

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Os dados compilados no dossiê Violência Contra a Mulher assustam — e, de fato, deveriam. Quando o assunto é violência de gênero, o Brasil tem um destaque perverso no quadro mundial: estamos na quinta colocação entre os países com maior taxa de homicídios de mulheres. A nossa frente, apenas El Salvador, Colômbia, Guatemala e a Federação Russa evidenciam taxas superiores às apresentadas por este patropi. Pior: para mulheres transexuais, o perigo é ainda mais iminente. Temos a maior taxa de homicídios de transexuais do mundo, segundo dados da ONG Transgender Europe (TGEU.)

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Agressões, ameaças, opressão, explorações, estupro, tortura, violência psicológica, perseguição. Feminicídio. São algumas das palavras recorrentes no dia a dia de quem é mulher. Independente da forma e da intensidade, a violência de gênero se faz presente nas nossas existências e se esparrama tanto em espaços públicos quanto nos privados. Neste cenário caótico e aterrorizante, a conta da carga mental já está chegando — e sendo paga. Somos os líderes no ranking com mais casos de transtorno de ansiedade e depressão na América Latina. A maioria diagnosticada é mulher.

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Estamos adoecendo.

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Metade do contingente feminino — 50,2 milhões em 2011, segundo o IBGE — está em situação ainda maior de vulnerabilidade. Mulheres negras sofrem diariamente com a falta de segurança e remuneração digna. Vivem com a falta. Nessa ausência latente, a saúde mental das mulheres da base da pirâmide está destroçada. Não é o suficiente que falemos sobre autocuidado sem racializar a discussão. Que diferença há de fazer, afinal, se não mexermos profundamente nas estruturas?

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Foto do Nappy, banco de imagens formado exclusivamente por pessoas negras

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A discriminação e preconceito percebido isoladamente geram disparidades na saúde mental, ou seja, mesmo a pessoa negra com boas condições financeiras e alta escolaridade apresenta sofrimento psíquico por sofrer racismo. Existe uma associação positiva entre racismo percebido/discriminação e depressão, ansiedade, Transtorno de Estresse Pós Traumático. Apresentamos maiores níveis de estresse crônico que a população branca em todos os contextos pesquisados, sendo que mulheres negras referem mais estresse que homens negros.” 

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Jeane Tavares, psicóloga e professora da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, Jeane Tavares, em artigo sobre saúde mental da população negra, oportunidades, causas e consequências deste problema estrutural

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Entrevistei, em 2018, Aline Ramos, editora do BuzzFeed, para uma jornada de desenvolvimento humano da Comum. Aline, à época, tinha sido diagnosticada com depressão e resolveu falar abertamente sobre a doença tão estigmatizada em suas redes sociais. Hoje, traz o assunto para pautas jornalísticas de forma preciosa. Livroslistas e caminhos possíveis para que a gente não se abandone à própria sorte.

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Também participei do mesmo especial da Comum como personagem. No vídeo, relatei a experiência de então dois anos com o ir e vir da depressão. Porque é isso: doenças mentais não são passageiras como um resfriado. Elas seguem nos rondando, à espreita, durante, às vezes, toda uma vida.

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Precisamos estar atentas. Nem sempre é possível que estejamos fortes, mas é necessário que estejamos constantemente atentas. Seja com redes de apoio consistentes, com tratamentos psicológicos ou até intervenções médicas, quando necessário. Estamos nas trincheiras de uma guerra árdua e diária, mesmo as mais privilegiadas, mesmo aquelas que negam a existência das amarras do machismo estrutural. Estamos em guerra, mas estamos juntas. Nesse cenário, cuidar de nós mesmas é mais que indulgência, é uma estratégica política de sobrevivência, como já apontava, lá em 1988, Audre Lorde. O aviso, aliás, 31 anos depois, ainda é válido.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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