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Justiça faz mutirão para analisar processos de violência contra mulher

Saiu no site JORNAL NACIONAL

 

Veja publicação original:  Justiça faz mutirão para analisar processos de violência contra mulher

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No Brasil são mais de um milhão de ações em andamento. Novos casos surgem todos os dias. Desafio é acabar com a cultura do machismo.

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Tribunais de Justiça de todo o Brasil começaram nesta segunda-feira (11) um mutirão para analisar processos que envolvam qualquer tipo de violência contra mulheres.

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A polícia prendeu 12 homens em flagrante por violência contra a mulher só neste fim de semana, em Campo Grande.

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Os números expõem o tamanho do problema. Em pouco mais de três anos, o estado de Mato Grosso do Sul registrou 111 feminicídios e mais de 30 mil ações de violência contra mulher tramitam na Justiça. No Brasil, são 1.009.165 ações em andamento.

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O Conselho Nacional de Justiça começou um mutirão para julgar parte dessas ações. E novos casos surgem todos os dias. Em Mato Grosso do Sul, foram três feminícidios no fim de semana. Nádia Neves voltava da sua festa de aniversário quando levou 36 facadas do ex-namorado. Ela chegou a ser socorrida, mas morreu.

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“Ela disse para a gente que, pelo fim do relacionamento, o parceiro dela, não conformado com o fim do relacionamento, agrediu ela com arma branca”, disse o bombeiro Luis Alberto Albano, que socorreu a vítima.

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O Tribunal de Justiça do Estado desenvolveu 12 projetos para combater a violência. Um deles incentiva a conversa com os homens.

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A construção está parada porque os 115 operários que trabalham na área deram uma pausa para falar de prevenção à violência contra a mulher. Em 2018, segundo o Conselho Nacional de Justiça, foram concedidas quase 340 mil medidas protetivas pra mulheres em todo o país, um aumento de 36% comparando os últimos dois anos. E a conversa no refeitório é com a juíza e a psicóloga. Elas estão explicando a lei e quais são os comportamentos masculinos que configuram a agressão contra a mulher.

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“É um comportamento que pode ser modificado, que tem que ser modificado, e é uma discussão que vocês homens têm de fazer parte, gente”, disse uma das palestrantes.

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O desafio é acabar com a cultura do machismo.

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“Você agredir verbalmente, psicologicamente. Não sabia que tinha esse tipo de violência. Hoje, eu posso me policiar, vê o que eu vou falar para ela, a forma que eu devo tratar ela”, opinou o pedreiro Cheverson Celestino.

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“Eles podem ser replicadores, podem não estar envolvidos em violência, mas podem conhecer alguém que está, uma irmã, alguém, uma filha. Então é muito importante a gente abordar esse assunto em todos os locais que a gente puder abordar”, avaliou Jaqueline Machado, coordenadora estadual da Mulher (TJMS).

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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