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Mineirão lança campanha #REPENSE contra machismo nos estádios

Saiu no site R7

 

Veja publicação original:   Mineirão lança campanha #REPENSE contra machismo nos estádios

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Ação pretende convidar para reflexão e tornar as arenas esportivas cada vez mais tranquilo para que as mulheres torcedoras

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Em homengem ao Dia Interncional das Mulheres, comemorado na última sexta-feira (8), o Mineirão lançou  no fim de semana a campanha #REPENSE, um convite a todos para que o estádio seja, cada vez mais, um ambiente tranquilo e agradável para as mulheres.

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Desde a partida do últmo domingo (10), entre Cruzeiro e Tombense, válida pelo Campeonato Mineiro, os banheiros do estádio foram sinalizados com cartazes com frases que fazem parte do dia a dia da mulher. A ideia é fazer com que os torcedores em geral repensem e reflitam sobre o tratamento destinado às mulheres nas arenas de futebol.

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Essa movimento é capitaneado pelas funcionárias do Mineirão, que se organizaram por acreditarem que podem fazer a diferença em tornar cada vez mais o estádio um ambiente mais agradável para a mulher. O #REPENSE é um movimento que convida os torcedores a refletirem sobre o tratamento com as mulheres, principalmente, no estádio de futebol- afirmou Ludmila Ximenes, gerente de Relações Institucionais do Mineirão.

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A Federação Mineira de Futebol também apoiou o movimento e expõe também a mensagem em placas de publicidade do campo com as expressões #REPENSE e POR MAIS MULHERES NO ESTÁDIO.

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A FMF apoia a campanha do Mineirão que ajuda a combater o preconceito e incentiva a luta das mulheres para ocupar espaços repletos de hostilidade. A caminhada delas passa, também, pelos estádios de futebol, seja na torcida, nas tribunas de imprensa ou no campo, com funções até pouco tempo consideradas ‘masculinas1. Que as celebrações de 8 de março chamem atenção de toda a sociedade para o avanço das mulheres, que merecem muito respeito- ressalta o presidente da entidade, Adriano Aro.

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Um vídeo da campanha feito com torcedoras que frequentam o Mineirão também será veiculado no telão do estádio. Além disso, no site oficial do estádio está disponível a partir deste domingo uma página explicando este movimento com orientações para auxiliar as mulheres que se sentirem importunadas tanto no estádio quando fora dele. Para acessar, clique aqui.

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Desde que se tornou signatário da Rede Brasil do Pacto Global da Organização das Nações Unidas, o Mineirão definiu como um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODs) o de número 5, que trata da igualdade de gênero. A meta desse ODs é alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

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Entendemos que, no geral, as mulheres são mais respeitadas do que desrespeitadas no Mineirão. Mas sabemos que o ambiente ainda pode e precisa melhorar muito e essa é a intenção, promovendo esta ação afirmativa e que será fomentada ao longo de toda esta temporada- finalizou Ludmila.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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