HOME

Home

ONU Mulheres define tema global para Dia Internacional das Mulheres: “Pensemos em igualdade, construção das mudanças com inteligência e inovação”

Saiu no site ONU MULHERES

 

Veja publicação original:   ONU Mulheres define tema global para Dia Internacional das Mulheres: “Pensemos em igualdade, construção das mudanças com inteligência e inovação”

.

Tema está centrado nas formas inovadoras para a defesa da igualdade de gênero e empoderamento das mulheres, em especial aquelas relativas aos sistemas de proteção social, acesso aos serviços públicos e infraestrutura sustentável

.

ONU Mulheres define tema global para Dia Internacional das Mulheres: “Pensemos em igualdade, construção das mudanças com inteligência e inovação”/planeta 50 50 ods noticias igualdade de genero direitosdasmulheres destaques

 

.

O tema definido pela ONU Mulheres para o Dia Internacional das Mulheres em 2019 é “Pensemos em igualdade, construção das mudanças com inteligência e inovação”.

.

O tema está centrado nas formas inovadoras para a defesa da igualdade de gênero e empoderamento das mulheres, em especial aquelas relativas aos sistemas de proteção social, acesso aos serviços públicos e infraestrutura sustentável.

.

O alcance dos ambiciosos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) requer mudanças transformadoras, enfoques integrados e novas soluções sobretudo no que se refere à defesa da igualdade de gênero e o empoderamento de mulheres e meninas. Se mantidas as tendências atuais, as intervenções existentes não serão suficientes para o alcance de um Planeta 50-50 no ano de 2030. É crucial contar com planejamentos inovadores que rompam com a situação habitual, a fim de eliminar as barreiras estruturais e garantir que nenhuma mulher e nenhuma menina fique para trás.

.

A inovação e a tecnologia trazem oportunidades sem precedentes, no entanto, as tendências atuais indicam que as lacunas digitais estão se ampliando e que as mulheres estão representadas de maneira insuficiente nos campos da ciência, tecnologia, engenharia, matemática e design.

.

Isso impede desenvolver e influir no desenvolvimento de inovações sensíveis ao gênero que permitam alcançar beneficíos transformadores para a sociedade. Desde o banco móvel até a inteligência artificial ou a internet das coisas, é vital que as ideias e as experiências de mulheres influenciem por igual o desenho e a aplicação das inovações que conformarão as sociedades do futuro.

.

Em sintonia com o tema prioritário do 63º Período de Sessões da Comissão da ONU sobre a Situação das Mulheres, o Dia Internacional das Mulheres de 2019 abordará visões sobre as lideranças da indústria, as empresas emergentes que estão mudando o panorama no mundo dos negócios, as empreendedoras e os empreendedores sociais, as ativistas e os ativistas que trabalham em favor da igualdade de gênero e as mulheres inovadoras, com o objetivo de examinar como a inovação pode eliminar barreiras e acelerar os avanços até a igualdade de gênero, fomentar o investimento em sistemas sociais sensíveis a gênero e construir serviços e infraestruturas que respondam às necessidades de mulheres e meninas.

.

A ONU Mulheres convida a todas as pessoas a se unirem no 8 de março de 2019 para celebrar um futuro em que a inovação e a tecnologia criem oportunidades sem precedentes para as mulheres e meninas desempenharem papéis ativos na criação de sistemas mais inclusivos, serviços eficientes e infraestruturas sustentáveis para fazer avançar o alcance dos ODS e da igualdade de gênero.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME