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Greve de espanholas exige igualdade salarial no mercado de trabalho

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:  Greve de espanholas exige igualdade salarial no mercado de trabalho

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Milhares de mulheres na Espanha participam nesta sexta-feira (8) de uma greve feminista pelo Dia Internacional da Mulher. A paralisação acontece em vários setores para mostrar a importância do coletivo feminino para a força de trabalho do país e refletir sobre conquistas e lutas das mulheres. É a segunda vez que a Espanha realiza essa greve. Em 2018, milhões de mulheres aderiram e fizeram a maior manifestação no mundo pelo dia 8 de Março.

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Este ano, a manifestação ocorre em quatro setores: o trabalhista, o educativo, o de cuidados e o de consumo. A paralisação é respaldada pela Justiça e pelos sindicatos, ou seja, trabalhadores desses setores têm o direito de fazer greve sem serem penalizadas.

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Homens também podem aderir, já que o país proíbe discriminar paralisações por gênero. Ao longo do dia, os organizadores realizam cerca de 1.300 atos e debates em todo o país, e, à noite, as principais cidades fazem manifestações pelo Dia da Mulher. No ano passado, a de Madri foi a maior do mundo.

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Só homens trabalham

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A maioria dos setores não parou, embora se digam afetados pela paralisação. Em Madri, trens e metrôs funcionam com serviços mínimos. No País Basco, o Parlamento local suspendeu a sessão por falta de quórum.

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Aulas foram canceladas em universidades. E, em ao menos duas das principais redes de televisão, além de jornais e estações de rádio, a adesão das mulheres foi total, e apenas homens apresentam programas e trabalham na produção.

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Outra novidade este ano são milhares de tendas instaladas pela organização que funcionam como pontos de apoio para mulheres que queiram deixar seus filhos ou pessoas que cuidam com voluntários homens, para que elas possam ir às manifestações que terão ao longo do dia.

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Influência na campanha eleitoral

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Neste ano, as celebrações ocorrem em meio à campanha para as eleições gerais no país, adiantadas pelo governo espanhol. A votação ocorre no dia 28 de abril, após o chefe do governo, o socialista Pedro Sánchez não ter apoio da maioria do Parlamento para aprovar o Orçamento.

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O Dia da Mulher influencia na corrida eleitoral. Ao longo da semana, todos os principais partidos se pronunciaram sobre a greve e sobre suas políticas para mulheres. Ainda há muitos eleitores indecisos em quem votar, e, entre eles, 60% são mulheres.

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Este ano, no entanto, a direita rompeu com o movimento feminista. A grande polêmica vem por parte do Vox, o partido de extrema direita que está crescendo no país e é abertamente contra políticas feministas. Além da sigla, o PP, o partido conservador líder da oposição, anunciou que apoia a paralisação e também não enviará representantes para a manifestação de Madri. Já Sánchez apoia a greve e participará de atos ao longo do dia.

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Governo se diz feminista

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O atual governo tomou o poder no ano passado, meses depois da primeira greve das mulheres, que exigia justamente mais representação feminina na política. O gabinete tem 11 dos 17 ministérios liderados por mulheres.

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Nesta sexta, entram em vigor duas medidas anunciadas na semana passada pelo Executivo espanhol: a extensão da licença-paternidade para oito semanas e a obrigação de todas as pequenas, médio e grandes empresas de fornecer ao governo a relação de salários dos trabalhadores para combater a diferença salarial entre os gêneros.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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